Sine disponibiliza mais de 80 chances de emprego em Colíder - MT

Sine de Colíder, MT, oferece 86 vagas de emprego em diversas áreas e níveis de escolaridade. Confira as oportunidades e não perca essa chance!
Terça-feira, 28 de maio de 2013
Sine disponibiliza mais de 80 chances de emprego em Colíder - MT

Dados atualizados nesta terça-feira (28), pelo Sistema Nacional de Emprego, mostram inúmeras oportunidades para os interessados em ingressar no mercado de Colíder, interior mato-grossense.

Segundo o órgão, há 86 ofertas de trabalho que visam contratação de homens e mulheres com diferentes perfis e níveis de escolaridade.

As funções de Operador de Processo de Produção e Sinaleiro de Guindaste são as que apresentam as maiores chances de emprego.

Veja na tabela a seguir todas as propostas:

CargosVagas Gênero
Acompanhante de Idoso1Feminino
Açougueiro3Ambos
Aprendiz de Eletricista de Veículos2 Masculino
Aprendiz de Mecânico1
Auxiliar de Almoxarifado1
Auxiliar de Cozinha1Feminino
Auxiliar de Depósito3 Masculino
Auxiliar de Linha de Produção6
Auxiliar de Pedreiro5
Balanceiro1
Balconista1
Chapista de Lanchonete1Ambos
Churrasqueiro1Masculino
Cozinheiro Geral2Ambos
Destopador de Madeira1 Masculino
Eletricista de Instalação Industrial2
Eletricista de Instalações de Veículos Automotores1
Empregada Doméstica2Feminino
Entregador1Masculino
Garçom6Ambos
Jardineiro1 Masculino
Marteleteiro1
Mecânico de Motor a Diesel1
Motorista Entregador3
Operador de Caldeira1
Operador de Máquina de Corte1
Operador de Processo de Produção10
Operador de Sala de Máquina1
Operador de Secador1
Padeiro1Ambos
Pedreiro5Masculino
Salgadeiro1Ambos
Sinaleiro de Guindaste13Masculino
Soldador1 Ambos
Torneiro Mecânico1
Vendedor2Masculino

Os interessados devem se cadastrar no Sine, mediante apresentação dos documentos pessoais e carteira de trabalho. O órgão distribui senhas às 7h e às 13h e fica localizado na Avenida Dauri Riva, nº. 251, Setor Leste.

Dúvidas ou informações podem ser obtidas pelo telefone (66) 3541-2318.

Lembre-se de que as vagas podem ser preenchidas ou alteradas sem aviso prévio.

Fonte: www.colider.mt.gov.br

Compartilhe: