PAT anuncia mais de 50 chances de emprego em São José dos Campos - SP

PAT de São José dos Campos oferece 59 vagas de emprego em diversas áreas - Confira a lista completa e candidate-se agora!
Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
PAT anuncia mais de 50 chances de emprego em São José dos Campos - SP

Nesta sexta-feira (25), o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) disponibiliza diversas oportunidades de recolocação profissional em São José dos Campos, município paulista que fica a 97 km da capital.

De acordo com a lista divulgada pelo órgão, o mercado local apresenta 59 vagas de emprego que visam contratação em diferentes áreas e níveis de escolaridade.

As principais propostas são para as atividades de Balconista de Lanchonete, Instalador de Telefones e Representante Comercial Autônomo. Acompanhe todas as ofertas na tabela abaixo:

Cargos Vagas Escolaridade
Agente Técnico de Operação (Captação, Tratamento e Distribuição de Água)1Médio Completo
Ajudante de Cozinha2Fundamental Completo
Auxiliar de Marceneiro1Médio Completo
Balconista de Lanchonete8 Não Exige
Caixa de Bar, Lanchonetes e Restaurantes2
Confeiteiro1Fundamental Completo
Conferente de Carga e Descarga1Médio Completo
Cozinheiro de Restaurante1Fundamental Incompleto
Eletricista de Instalações Comerciais e Residenciais1Médio Completo
Eletricista de Instalações de Prédios2Não Exige
Garçom1Fundamental Incompleto
Gerente de Bar e Lanchonete1 Médio Completo
Instalador de Antenas de Televisão1
Instalador de Telefones5Médio Incompleto
Marceneiro2 Fundamental Completo
Mecânico1
1Não Exige
Orientador de Tráfego para Estacionamento3Médio Completo
Padeiro1Não Exige
Representante Comercial Autônomo23Médio Completo

Os candidatos interessados devem se cadastrar no PAT, mediante apresentação dos documentos pessoais e carteira de trabalho. Em São José dos Campos, o órgão fica na Rua Pedro Ernesto, nº. 111, Vila Sanches, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Dúvidas ou informações podem ser obtidas através do telefone (12) 3941-2043.

Lembre-se de que as vagas podem ser preenchidas ou alteradas sem aviso prévio.

Fonte: www.sjc.sp.gov.br

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