Guarapari - ES disponibiliza 139 vagas de trabalho

Agência do Trabalhador de Guarapari oferece 139 oportunidades em diversos setores, destaque para educação e vendas. Corra e garanta sua vaga!
Quarta-feira, 18 de julho de 2012
Guarapari - ES disponibiliza 139 vagas de trabalho

A Agência do Trabalhador anunciou ontem (17) 139 oportunidades de emprego para os moradores de Guarapari, região central do Espírito Santo. São propostas de trabalho para diversos setores, onde as áreas de educação e vendas se destacam por oferecerem mais chances de contratação. Veja na tabela a seguir a relação completa de vagas disponíveis:

Cargos Vagas
Acabador de Mármore e Granito3
Ajudante de Montagem de Móveis1
Ajudante de Padeiro2
Atendente de Balcão em Padaria1
Auxiliar Contábil1
Auxiliar em Manutenção Predial1
Bilheteiro1
Cabeleireiro Professor1
Cabeleireiro1
Cortador de Mármore2
Fisioterapeuta1
Garçom1
Instalador de Alarmes e Antenas1
Manicure/Pedicure2
Manicure3
Mensageiro4
Motorista Carreteiro3
Motorista de Ônibus5
Operador de Patrol2
Orientador Comercial2
Padeiro Prático1
Padeiro1
Pintor Predial1
Professor Capacitado para Aula de Nota Fiscal Eletrônica2
Professor de AutoCAD2
Professor de Educação Física para Academia2
Professor de Informática Avançada5
Professor de Informática Básica5
Professor de Inglês5
Professor de MS Project2
Professor em Gestão Administrativa5
Professor em Gestão de Vendas5
Promotor de Vendas32
Rampeiro/Lavador de Carros Pesados e Máquinas1
Serrador Mármore e Granitos1
Vendedor de Porta a Porta12
Vendedor em Domicílio5
Vendedor Externo para Plano Funerário5
Vendedor Externo4
Vendedor no Comércio de Mercadorias5

Para participar do processo de seleção, os candidatos devem comparecer à Agência do Trabalhador em Guarapari, com documentos pessoais e Carteira de Trabalho, para efetuar seu cadastro. A agência funciona na Avenida Santo Antônio, nº. 141, bairro Muquiçaba. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (27) 3361-4557 / (27) 3161-1890 ou pelo e-mail: at.guarapari@sectti.es.gov.br.

Lembre-se de que as vagas podem ser preenchidas ou alteradas sem aviso prévio.

Fonte: www.es.gov.br

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