UEMA abre inscrições para Processo Seletivo de Professor Substituto

UEMA abre processo seletivo para contratação de professores substitutos - Inscrições de 12 a 18 de agosto - Prova prevista para 25 de agosto - Validade de um ano.
Sexta-feira, 12 de agosto de 2011 às 09h43
UEMA abre inscrições para Processo Seletivo de Professor Substituto

Processo Seletivo - EDITAL Nº184/2011

A Universidade Estadual do Maranhão - UEMA vai realizar Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professores Substitutos para atender ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA.

São seis vagas distribuídas entre os Departamentos de Ciências Sociais (Sociologia e Ciência Política), e de Direito, Economia e Contabilidade (Direito I e II).

É exigido dos candidatos ter Graduação em Ciências Sociais e/ou Ciências Políticas, com título mínimo de Especialista e/ou ser Bacharel em Direito, com especialização na área, além de ter disponibilidade para trabalhar em dois turnos.

As inscrições serão realizadas no Protocolo Geral da UEMA, localizado no Campus Universitário Paulo VI, Tirirical, São Luís - MA, no período de 12 a 18 de agosto, no horário das 14h às 17h.

Requisitos:

  • Cédula de Identidade (Civil/Militar);
  • C.P.F.;
  • Comprovante de Quitação de Serviço Militar, quando for o caso;
  • Comprovante de Quitação com as Obrigações Eleitorais;
  • Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhado do Histórico Escolar correspondente ou Pós-Graduação na matéria objeto do seletivo, quando especificado nos requisitos de formação acadêmica; e
  • Comprovante de taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00, pago no Banco do Brasil S/A (agência e conta corrente), em nome do Instituto Superior de Educação Continuada - ISEC. Em hipótese alguma haverá restituição de taxa de inscrição.

Haverá aplicação de Prova Didática e de Títulos, com data prevista para 25 de agosto, na cidade de São Luís.

A validade da Seleção é de um ano, a contar da data de sua aprovação, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação por ordem decrescente, para efeito de indicações.

Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados dentro do número de vagas oferecidas, de acordo com as necessidades dos Cursos, por um período de um ano e poderá ser prorrogado por igual período conforme Art. 9º, III, da Lei nº 6.915 de 11/04/97.

Fonte: www.uema.br

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