Professor de Sociologia e Patrimônio Cultural na Unesp de Presidente Prudente

Vaga urgente para Professor Substituto: confira salário de até R$ 4.307,30 na UNESP de Presidente Prudente!
Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 às 13h47
Professor de Sociologia e Patrimônio Cultural na Unesp de Presidente Prudente

Concurso Público nº. 08/2012

Edital nº. 34/2012:

Acham-se abertas as inscrições ao concurso público para contratação em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2012, de 1 Professor Substituto, na referência MS-2, em jornada de trabalho de 24 horas semanais, sob o regime da CLT e legislação complementar, no conjunto das disciplinas Sociologia e Patrimônio Cultural, junto ao Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia - UNESP - Campus de Presidente Prudente.

O salário referente à função de Professor Substituto, na referência MS-2, em jornada de 24 horas semanais de trabalho, corresponde a R$ 2.583,04. Caso o candidato tenha título de Doutor ou Livre-Docente, o salário será de: Doutor - na referência MS-3.1 - R$ 3.612,91; Livre-Docente - na referência MS-5.1 - R$ 4.307,30.

Das Inscrições:

As inscrições serão recebidas em dias úteis, no período de 15 de fevereiro de 2012 a 17 de fevereiro de 2012 e de 23 de fevereiro de 2012 a 24 de fevereiro de 2012, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade, situada na Rua Roberto Simonsen, nº. 305, cidade de Presidente Prudente-SP.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 68,00.

Das Provas:

O concurso para Professor Substituto será realizado mediante Análise Curricular e Prova Escrita, por Comissão especialmente indicada pelo Conselho do Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente, constituída por três docentes da área/disciplinas a que se destina a função.

A Prova Escrita, com duração máxima de 2 horas, terá uma pontuação máxima de 10 pontos.

O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº. 17/97 - RUNESP.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Compartilhe: