Prefeitura de Canto do Buriti do Piauí - PI oferece 66 vagas para vários cargos

Quarta-feira, 19 de maio de 2010 às 16h15

A Prefeitura Municipal de Canto do Buriti do Piauí-PI, realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM, e através do Instituto Ludus, torna público as condições para inscrição em Concurso Público de provas objetivas, destinado ao provimento de empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal.

  • Serão oferecidas 66 vagas de nível Fundamental Incompleto, Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 20 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 510,00 a R$ 2.500,00. Do total de vagas, 6 serão reservadas para candidatos com necessidades especiais.
  • As inscrições deverão ser realizadas no período de 3 de maio de 2010 a 11 de junho de 2010, na Sede da Prefeitura Municipal de Canto do Buriti do Piauí, localizada na Praça Santana, nº 517 - Centro, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou via internet, através do endereço eletrônico www.institutoludus.com.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 a R$ 100,00 de acordo com o cargo pleiteado pelo candidato.
  • As Provas serão no dia 27 de junho de 2010, no horário de 8h00 às 12h00, em locais a serem oportunamente divulgado nos atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, bem como divulgados no endereço eletrônico do Instituto Ludus. É vedado ao candidato entregar a prova antes de 1h00 após o início da realização da prova.

Somente os candidatos concorrentes aos cargos de Nível Superior e Professores participarão da Prova de Títulos do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 9 e 10 de agosto de 2010 na sede da Prefeitura de Canto do Buriti do Piauí-PI e do Instituto Ludus, não sendo válidos títulos entregues em data posterior.

O prazo de validade do concurso será de dois anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

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