Cia. de Saneamento de Alagoas tem seleção cancelado

Cia. de Saneamento de Alagoas abre 50 vagas para Programa Jovem Aprendiz com salário mínimo/hora - Inscrições até 3 de janeiro de 2013!
Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 às 14h07
Cia. de Saneamento de Alagoas tem seleção cancelado

A Companhia de Saneamento de Alagoas informa que a seleção pública 001/2012 foi revogada.

Para mais informações consulte o edital completo e suas alterações.

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Cia. de Saneamento de Alagoas abre vagas para o Programa Jovem Aprendiz

EDITAL Nº 0112012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

A Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública para o Programa Jovem Aprendiz, para o cargo de Auxiliar Administrativo.

O Processo de Seleção Pública será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES - e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, por meio da Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE - UFAL, cabendo à Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL efetuar a convocação dos candidatos aprovados.

O Processo de Seleção Pública será realizado em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o preenchimento de 50 vagas para Jovem Aprendiz do Curso de Auxiliar Administrativo, sendo 25 vagas para contratação imediata e 25 vagas para o ano letivo de 2014.

O cumprimento do horário no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Alagoas - SENAI/AL, será pela manhã das 7h30min às 11h30min e na Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, pela manhã (das 7h30min às 11h30min) ou tarde (das 13h30min às 17h30min), a critério exclusivo desta Empresa.

Para participar, o Jovem Aprendiz deve ter nacionalidade brasileira, idade entre 14 e 20 anos e 0 mês, e estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o Ensino Médio.

A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias, a serem cumpridas de segunda-feira à sexta-feira. A remuneração será de um salário mínimo/hora.

Inscrições:

As inscrições para o Processo de Seleção Pública para o Programa Jovem Aprendiz da CASAL serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, no período entre 19h do dia 14 de dezembro de 2012 e 23h59min do dia 3 de janeiro de 2013.

O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na COPEVE - UFAL, com sede no Campus A. C. Simões, Avenida Lourival Melo Mota, s/nº., Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, no período de inscrição (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O cartão de inscrição dos candidatos, contendo informações referentes à data e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível a partir do dia 22 de janeiro de 2013, exclusivamente pela Internet.

Da Prova Objetiva:

A prova objetiva será constituída por um caderno contendo 40 questões, sendo 20 questões de português e 20 questões de matemática.

As provas objetivas realizar-se-ão no dia 27 de janeiro de 2013, na cidade de Maceió, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição.

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 3h.

Os portões dos locais de provas serão abertos com 1 hora de antecedência e fechados 20 minutos antes do horário indicado no cartão de inscrição para o início das provas, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo de Seleção Pública, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final, nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

O prazo de validade do Processo de Seleção Pública será de 2 anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

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