A Portaria 154, de 24 de Janeiro de 2008, cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família(NASF). No Artigo 4, há determinantes do horário de trabalho e carga horária dos profissionais do NASF: no mínimo, 40 horas semanais.
Algumas observações podem ainda ser encontradas nesse mesmo artigo.
- Para os profissionais médicos, em substituição a um profissional de 40 horas semanais, podem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo permitido o cadastro de profissionais de CBO diferentes.
- Para os profissionais fisioterapeutas, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.
- Para os profissionais terapeutas ocupacionas, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpra um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.
- Para as demais ocupações, há flexibilidade institucional na determinação dos registros em como nas horas de trabalho semanais.
Usando de seus conhecimentos sobre as diretrizes do NASF, indica qual é a única assertiva incorreta.