Com base no Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: entre outros:
Com base no Art. 24, § 1º da Lei nº 12.527/11(Lei da Informação) Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I. Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos. II. Secreta: 15 (quinze) anos. III. Reservada: 3 (três) anos. Está(ão) CORRETOS:
































