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A Emenda Constitucional nº 59 foi aprovada em 2009 e acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir , anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal. Com essa medida, a educação passa por modificações no que diz respeito a educação obrigatória. Desta forma é CORRET O afirmar que:




































