Conforme o Art. 33. (LEI Nº 9.475, DE 22 DE JULHO DE 1997). Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional a respeito do ensino religioso, discorre que:
Conforme a aprovação pelo Congresso Nacional do Acordo Brasil -Santa Sé, assinado pelo Executivo em novembro de 2008. O acordo cria novo dispositivo, discordante da LDB em vigor:
Atualmente diversos modelos de Ensino Religioso vigente no país, o Confessional, o inter-confessional, o supra confessional e a disciplina curricular, (artigonal.com/religiao-artigos/a-historia-do-ensino-religioso-no-brasil) como:
A respeito do ensino religioso nas escolas avalie:
O Ensino Religioso na sua articulação destaca alguns aspectos fundamentais para a sua concretização, tais como:
Dentro do ensino religioso nas escolas eixos e os respectivos conteúdos:
Diante das leis que regulamentam o ensino religioso considere:
Conforme a história dos símbolos sagrados é falso afirmar que:
Sobre os símbolos sagrados das religiões, considere:
Sobre a religião islâmica é verdadeiro dizer, com exceção de que:
Sobre a origem do cristianismo é verdadeiro dizer, com exceção de que:
O Ensino Religioso, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº9.394/96, além de ser “parte integrante da formação básica do cidadão”, assume o caráter de:
































