De acordo com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para habilitar-se nas categorias D e E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher, entre outros, o requisito de não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos:
































