No segundo período do segundo parágrafo, identificam-se três orações; a segunda delas exprime ideia de acréscimo, e a terceira, circunstância de tempo.
De acordo com o texto, uma multiplicidade de funções estava associada às primeiras carretas.
Infere-se do texto que a palavra “carroça” caiu em desuso após a criação da palavra “carreta”.
O primeiro parágrafo constitui-se da apresentação inicial de um fato seguido de uma hipótese.
Conforme exposto no texto, a identidade dos carreteiros é construída a partir de representações plurais que têm relação direta com as várias atividades deles e com os diversos tipos de carretas.
No último período do texto, a expressão “determinadas espécies animais” e os pronomes possessivos “sua” e “seus” fazem parte da mesma cadeia referencial.
De acordo com o texto, na Pré-História, os deslocamentos dos seres humanos eram mais eficientes quando efetuados com os próprios pés do que quando realizados por intermédio de animais.
Entende-se do texto que as poucas hipóteses referentes aos fatos ocorridos desde o início da evolução humana são consequência da profusão de especulações sobre esse período.
No texto, o autor considera a possibilidade de os seres humanos terem se preocupado com questões de transporte de caça ou de transposição de obstáculos, mas demonstra dificuldades em afirmar categoricamente que algum meio de transporte tenha se originado dessa preocupação.
No início do texto, a substituição da forma verbal “Há” por Existe manteria os sentidos do texto, seu grau de formalidade e sua correção gramatical.
No primeiro período do terceiro parágrafo, a próclise pronominal em “se deslocava” justifica-se pelo caráter desenvolvido da oração subordinada em que tal trecho se insere.
Os termos preposicionados “a esse período” (segundo período do primeiro parágrafo) e “de alimentos” (primeiro período do terceiro parágrafo) desempenham a mesma função sintática nas orações em que ocorrem.
Estaria mantida a correção gramatical do segundo período do primeiro parágrafo caso o segmento “para mães servidoras” fosse reescrito como à mães servidoras , visto que o termo “mães” está especificado.
O último parágrafo do texto caracteriza-se como injuntivo.
Não haveria prejuízo da correção gramatical do texto caso se suprimissem as vírgulas que delimitam o trecho “inserida no contexto do programa Pró-Equidade de Gênero” (primeiro período do primeiro parágrafo), embora tal supressão alterasse as relações sintáticas no período.
O perigo moral caracteriza-se pela possibilidade de um dos lados do mercado poder observar as ações do outro; assim, por exemplo, a ANTT estará em condição de perigo moral quando puder observar todas as ações dos prestadores de serviço de transporte de passageiros.
A regulação justificar-se-á do ponto de vista econômico quando o agente privado, atuando sem restrições, agir de uma forma que não seja ideal para a coletividade.
Assumindo-se que o custo médio associado à produção de uma empresa i seja C(qi), é correto afirmar que, se houver duas empresas, A e B, e o custo médio da produção conjunta delas for menor que o custo médio da soma das suas produções individuais, então essas empresas apresentam subaditividade em custos.
Até o início dos anos 80 do século passado, destacaram-se duas formas de regulação de indústrias de rede; uma delas, desenvolvida nos Estados Unidos da América, objetivava a defesa do interesse público pelo controle de monopólios privados dessas indústrias.
A teoria da captura relaciona combinações de preços e lucros de monopolistas que implicam os mesmos graus de apoio político.
Na regulação por taxa de retorno, a receita total, derivada dos vários produtos ou serviços da firma regulada, deve ser igual ao custo operacional mais a depreciação do capital e deixar uma taxa de lucro normal sobre o capital investido.
O tratamento de dados pessoais no âmbito da ANTT é atribuição de seu ouvidor.
Por ser entidade integrante da administração federal indireta, a ANTT possui autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, no entanto obedece à subordinação hierárquica.
A análise de impacto regulatório (AIR) é um instrumento de suporte à decisão da Diretoria Colegiada da ANTT aplicado obrigatoriamente à edição de atos de natureza administrativa cujos efeitos sejam restritos à ANTT e que se baseiem em evidências com a finalidade de avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação possíveis para o alcance de objetivos pretendidos.
A sede e o foro da ANTT localizam-se na capital federal, Brasília.
A Lei n.º 13.848/2019 estabelece que, no processo decisório das agências reguladoras referente à regulação, é facultado à agência reguladora adotar o processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.
Conforme disposto na Lei n.º 10.871/2004, o desenvolvimento do servidor nos cargos das carreiras das agências reguladoras deve atender ao princípio da anualidade, sendo vedada a progressão dos ocupantes de cargo efetivo dessas carreiras antes de completarem dois anos de efetivo exercício em cada padrão da carreira.
Caso o expedidor despache sua carga em embalagem inadequada, o transportador e os subcontratados serão eximidos de responsabilidade por dano eventualmente ocasionado no transporte, salvo se houver agravação de perdas e danos a que tenham dado causa.
O transportador autônomo de cargas (TAC) é necessariamente uma pessoa física que exerce o transporte rodoviário de cargas em caráter profissional.
O direito à reparação de danos decorrentes de contrato de transporte prescreve em 1 (um) ano, contado da ocorrência do evento danoso.
Todos os prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas são obrigados a contratar seguro para cobertura de danos corporais e materiais eventualmente causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
A ANTT detém poderes para declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação, de bens e propriedades necessários à execução de obras de exploração de infraestrutura relacionadas a outorga concedida pela própria agência.
Compete à ANTT autorizar o transporte interestadual de passageiros, exceto aquele realizado sob o regime de fretamento, cuja delegação deve ocorrer por meio de permissão.
Cabe à ANTT a adoção das providências necessárias para a inclusão de determinado empreendimento relacionado à construção de rodovia pública no âmbito do PPI.
Nos contratos de financiamento, as concessionárias podem oferecer, em garantia, todos os direitos emergentes da concessão.
Toda concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, que, nesse caso, poderá ser realizada na modalidade de diálogo competitivo.
Os decretos, como produto do poder regulamentar da administração pública, dependem de autorização do Poder Legislativo para terem validade.
Os efeitos da anulação de um ato administrativo, como regra, retroagem ao momento do surgimento do ato.
Cabe contratação direta de fornecedor da administração pública, mediante dispensa de licitação, quando a competição for inviável para o objeto do contrato.
O mandado de segurança, um dos meios possíveis para controle judicial da administração pública, pode ter caráter preventivo, mas não caberá se o direito a ser protegido for amparado por habeas corpus.
Para uma concessionária de serviço público responder por danos que eventualmente causar a usuário, é necessário que este demonstre ter havido dolo ou culpa de preposto da pessoa jurídica.
Servidor da ANTT cometerá infração ética se permitir que antipatia a colega de trabalho, por motivo de divergência ideológica, interfira na execução dos trabalhos da agência ou no relacionamento interpessoal, qualquer que seja seu nível hierárquico.
Em regra, os servidores civis federais devem velar pela publicidade dos atos administrativos, como requisito de eficácia dos atos e como dever ético.
A competência concorrente para legislar sobre danos ao consumidor não inclui os municípios.
Alguns direitos e garantias fundamentais, como a liberdade de locomoção e o direito de petição, são exclusivos das pessoas naturais.
A CF assegura aos partidos políticos autonomia para sua organização interna, inclusive para adotar os critérios próprios de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada, contudo, a celebração de coligações nas eleições proporcionais.
A CF estabelece a liberdade de expressão como um direito fundamental absoluto, sendo vedada qualquer forma de restrição judicial ou infraconstitucional ao seu exercício.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dispositivo de Constituição estadual que conceda o desconto de meia passagem aos estudantes usuários de transporte coletivo intermunicipal é inconstitucional, por afronta ao princípio da livre iniciativa.
Compete ao Senado Federal conceder a licença para que o vice-presidente da República se ausente do país, salvo se o período do afastamento for inferior a quinze dias.
Ao tomar conhecimento de ato administrativo ilegal sujeito ao seu controle, o Tribunal de Contas da União poderá assinar prazo para que o órgão ou a entidade que exarou tal ato adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem as quais a execução do ato será sustada.

























