Defende-se, no texto, o emprego do termo “discriminação” com viés exclusivamente negativo, a fim de se evitar que se confundam as ações afirmativas com atos discriminatórios.
Infere-se da leitura do texto que existem situações em que é lícito tratar as pessoas de modo diferenciado.
Embora o texto trate de discriminação em geral, observa-se que a organização de suas ideias progride no sentido de enfocar o tema em um contexto mais específico, o das relações trabalhistas.
Entende-se da leitura do primeiro parágrafo do texto que o termo “instituto” remete ao conjunto das normas legais que embasa o “ponto de vista jurídico”.
A coerência das ideias do texto e sua correção gramatical seriam mantidas caso se substituísse o trecho “por motivo não justificável” (primeiro período do segundo parágrafo) por injustificadamente.
Mantendo-se os sentidos do texto e sua correção gramatical, o trecho “Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável” (primeiro período do quinto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: Explica-se que atos discriminatórios, por si só, não são necessariamente medidas reprováveis.
A correção gramatical, a coesão e a coerência das ideias do texto seriam mantidas caso o sinal de dois-pontos empregado após “discriminação” (primeiro período do último parágrafo) fosse substituído por uma vírgula.
Em “a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito” (segundo período do quinto parágrafo), o emprego da preposição “a” justifica-se pela regência do termo “obrigados”.
Caso o governador deixe de prestar suas contas anuais, o TCDF deverá proceder à tomada de contas do chefe do Poder Executivo, comunicando esse fato à Câmara Legislativa do DF.
O TCDF tem competência para dar início ao processo legislativo de lei ordinária que verse sobre a sua organização, não lhe sendo atribuída, contudo, a mesma prerrogativa em relação às leis complementares.
Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, já que a competência residual do DF é restrita aos casos que a Constituição Federal de 1988 autorizar.
Compete privativamente ao DF dispor sobre a organização do quadro de servidores do TCDF e sobre a instituição dos seus planos de carreira.
Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do seu cargo, emprego ou função, é obrigado a declarar seus bens no ato de sua posse, exoneração ou aposentadoria.
Não se pune na esfera administrativa o servidor público que tenha sido absolvido na esfera penal por falta de provas em decisão judicial transitada em julgado.
As carreiras e os respectivos cargos de provimento efetivo serão criados por decreto, o qual deverá fixar, entre outros aspectos, os critérios de capacitação, o regime e a jornada de trabalho dos servidores.
Constitui infração disciplinar leve o ato comissivo e doloso do servidor público de utilizar indevidamente a sua identificação funcional em ilegítimo benefício próprio, podendo, nesse caso, ser aplicada ao servidor a penalidade de advertência ou, caso as circunstâncias assim o justificarem, de suspensão de até trinta dias.
O regime de trabalho do servidor efetivo não ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança será, em regra, de 30 horas semanais, podendo ser ampliado para 40 horas semanais, desde que a ampliação seja do interesse da administração pública e haja anuência do servidor, observando-se a proporcionalidade salarial.
Os servidores estáveis e os que estejam em estágio probatório fazem jus à gratificação por encargo de curso ou concurso caso participem, em caráter eventual, de comissão de concurso público para correção de provas discursivas.
Na composição do COARIDE, incluem-se um representante do Distrito Federal, um do estado de Goiás e um do estado de Minas Gerais, indicados pelo conjunto de prefeitos dos respectivos municípios integrantes da RIDE.
Se um município que constitui a RIDE for desmembrado, os novos municípios resultantes integrarão automaticamente a RIDE.
No PDPM, está previsto o objetivo de promover o acesso e a assistência às mulheres no planejamento reprodutivo, no pré-natal, no parto, no puerpério e no acompanhamento da primeira infância, o que representa exemplo de compromisso do DF com políticas de planejamento reprodutivo, em que a mulher é assistida e decide sobre a maternidade, sua saúde reprodutiva e o uso de métodos contraconceptivos.
O PDPM prevê o incremento do número de mulheres atendidas por meio de processos de formação profissional e ação empreendedora nos programas e projetos de desenvolvimento da autonomia econômica.
No DF, mesmo com o aumento do nível de escolaridade das mulheres, nos últimos anos cresceu a diferença de remuneração entre os sexos, tendo piorado as desigualdades de gênero relacionadas a emprego, salário e renda.
A Lei Maria da Penha prevê um tipo penal específico para o autor da violência doméstica que descumprir as medidas protetivas de urgência impostas pelo juiz.
A aplicação da Lei Maria da Penha estende-se a mulheres trans.
A aplicação da Lei Maria da Penha é condicionada à prática de violência física contra a mulher.
Nas ações relativas a todos os crimes previstos na Lei Maria da Penha, a ofendida pode, a qualquer tempo, exercer seu direito de renúncia à representação.
O valor do coeficiente de variação (ou coeficiente de variação de Pearson) é inferior a 7%, o que indica uma dispersão baixa dos dados dessa sequência.
A moda dessa sequência de dados é 10% superior à sua média.
O desvio padrão é inferior a 0,11, o que indica uma variação baixa dos dados em relação à média.
A mediana dessa sequência de dados é inferior à sua média.
Considere um argumento que, além da proposição P, tenha também como premissa a seguinte proposição: “Se eu defender boas causas com argumentos ruins, serei derrotado.”. Nesse caso, o argumento será válido se tiver como conclusão a sentença “Não serei derrotado.”.
A tabela-verdade da proposição P possui duas linhas.
A proposição P é equivalente à negação de “Se defendo causas ruins com bons argumentos, então defendo boas causas com argumentos ruins.”.
A negação da proposição P pode ser expressa por “Não defendo causas ruins com bons argumentos, ou defendo boas causas com argumentos ruins.”.
A governança refere-se, entre outros aspectos, à capacidade dos poderes públicos de intermediar os interesses da sociedade civil.
A gestão orientada para resultados efetivos depende, especialmente, do nível de qualificação profissional e remuneração das carreiras de Estado, bem como da geração de estímulos para a formação de novas lideranças no setor público.
O paradigma para a ação pública centrada no Estado regulador busca a redução da intervenção direta e a ampliação de suas capacidades de coordenação.
A visão de governo empreendedor se baseia na prestação de serviço mais eficiente para a população, apoiado nas práticas burocráticas e na busca de uma gestão por resultados, da promoção da transparência e do controle social.
Na análise custo-benefício aplicada à política pública, é possível comparar os custos monetários com os impactos positivos e benefícios gerados por um programa governamental.
Uma política pública começa após a formulação de alternativas para a resolução de um problema, visto que, para que um problema comece a ser resolvido, é necessário que se encontrem soluções para ele na agenda do governo.
Caracteriza-se como determinante estrutural da corrupção a maior dificuldade que certas estruturas burocráticas impõem aos agentes econômicos, o que aumenta a possibilidade de corrupção para se contornarem os empecilhos impostos pelo excesso de legislação.
No processo de formulação de políticas públicas, os atores interagem, alocam recursos, constroem coalizões e resolvem conflitos em um cenário político.
Um indicador de desempenho é uma medida em geral quantitativa dotada de significado social substantivo.
A análise SWOT deve considerar como insumos os resultados da revisão documental, entrevista com as lideranças e pesquisa com servidores, visando à busca de oportunidades de melhoria, à evidência de pontos fracos e ameaças e à otimização do desempenho.
A materialidade corresponde ao valor financeiro envolvido diretamente na execução do objeto auditado.
O Poder Legislativo pode demandar ao tribunal de contas a realização de uma avaliação de política pública.
O critério utilizado nas auditorias operacionais e avaliações de programas de governo pode basear-se no conhecimento do auditor acerca das melhores práticas relacionadas ao modo como as atividades são realizadas para serem mais econômicas e eficientes.
Em se tratando de auditoria de demonstrações contábeis, o planejamento poderá ser mais extenso na primeira auditoria conduzida na entidade.
Na elaboração da matriz de planejamento, é prescindível a previsão de campo para registro das informações requeridas e suas respectivas fontes.
Se o auditor optar pela realização de uma análise de problema, ele deve, após identificar os riscos gerais e os específicos, avaliar as respostas da administração a esses riscos, inclusive no tocante ao desenho e implementação de controles internos.
O auditor deve usar de ceticismo profissional, ou seja, deve manter distanciamento e desconsiderar eventuais argumentos que não estejam alinhados às suas convicções.
O objetivo de uma auditoria de conformidade é avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem as normas que regem a entidade auditada.
Em cumprimento ao princípio da confidencialidade, os achados preliminares da auditoria devem ser discutidos com o supervisor da auditoria, não podendo o auditado tomar conhecimento deles antes da divulgação do relatório definitivo.
Na auditoria da obra pública em questão, o auditor aplicou a técnica de inspeção física.
O candidato aprovado em cadastro de reserva adquirirá o direito subjetivo à nomeação caso sua posição passe a se enquadrar nas vagas imediatas previstas no edital devido à desistência de candidatos nomeados classificados nas vagas imediatas.
Caso se verifique que um servidor acumula ilicitamente cargos públicos, deverá ser imediatamente instaurado processo administrativo disciplinar para apuração e regularização de sua situação funcional.
Viola a CF a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos pertencentes ao quadro funcional de servidores de determinado ente federativo.
A responsabilidade extracontratual das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos por atos comissivos é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.
Em observância aos princípios da publicidade e da impessoalidade, a publicidade dos atos e das campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Pessoas com deficiência física ou mental têm prioridade na tramitação de processos administrativos em qualquer órgão ou instância da administração pública direta ou indireta.
As consequências práticas da decisão e a avaliação das alternativas possíveis não são elementos obrigatórios da atividade de controle exercida pelos tribunais de contas e pelo Poder Judiciário na análise da validade de ato ou contrato administrativo.
Um órgão administrativo e o seu titular podem delegar parte da sua competência para editar atos normativos a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Os contratos administrativos devem ter a forma escrita, porém admite-se também sua forma eletrônica, sendo permitido conferir sigilo a seus termos aditivos, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
As contratações públicas devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, sujeitando-se ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, que integram a primeira linha de defesa.
Os limites impostos pelo poder reformador são previstos apenas no texto constitucional, como forma de reduzir a amplitude desse poder, que emana do povo.
Em um processo criminal, ainda que observado o devido processo legal, a imposição de prisão ao réu antes da condenação criminal definitiva viola o princípio da dignidade humana.
O controle difuso de constitucionalidade ocorre na via judicial e, no curso de determinado processo judicial concreto, qualquer uma das partes pode vir a suscitar, de forma incidental, uma controvérsia de natureza constitucional.
As normas programáticas destinam-se a estabelecer formas de atuação futura para o poder público e, apesar de terem eficácia limitada, são providas de certo nível de eficácia jurídica.
Os casos de inelegibilidade, que se caracterizam como formas de restrição dos direitos políticos, são previstos tanto na CF quanto em legislação infraconstitucional relativa ao tema.
O habeas corpus é uma ação tipicamente constitucional que visa proteger um direito fundamental e evitar ofensa à liberdade de locomoção, sendo necessária a constituição de advogado para a sua propositura.
Pode ser criada CPI para elucidar fatos determinados de interesse público, mas não para apurar fatos que já sejam objeto de investigação criminal do Ministério Público ou da polícia.
Uma das formas de o chefe do Poder Executivo participar do processo legislativo se dá pela sanção, que representa a sua concordância, expressa ou tácita, com projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Apesar da garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério Público, é possível a perda do seu cargo em razão de decisão judicial ou de sanção administrativa, sendo-lhes permitido o afastamento de suas funções apenas em caso de licença ou aposentadoria.
As causas que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para julgar dividem-se entre aquelas que lhe chegam por meio da interposição de recursos e aquelas que são iniciadas diretamente nesse tribunal.
O TCDF pode fiscalizar de ofício irregularidade na aplicação de recurso público distrital, independentemente da iniciativa de qualquer órgão ou autoridade.
Compete ao TCDF julgar as contas do governador do DF e dos demais administradores de valores públicos.
A indicação de nome para preenchimento de cargos comissionados nos setores de apoio administrativo do TCDF, excetuados os cargos relativos aos gabinetes da Presidência da corte, dos conselheiros e dos auditores, depende de prévia aprovação em sessão administrativa.
Diferentemente do que ocorre com os atos de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, os atos de concessão de aposentadoria por invalidez não são registrados pelo TCDF, uma vez que seguem o rito próprio conduzido pela junta médica oficial do órgão.
Cabe ao presidente dirigir o TCDF, devendo aquele solicitar autorização do Plenário do tribunal para movimentar as dotações e os créditos orçamentários do órgão.
O auditor, ao substituir um conselheiro, terá as mesmas garantias e prerrogativas do titular, não podendo, entretanto, tomar parte nas eleições para presidente do TCDF.
Os conselheiros e os auditores do TCDF adquirem a vitaliciedade com a posse nos respectivos cargos.
O requisito de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública para ocupar o cargo de conselheiro pode ser substituído pela comprovação do exercício, por mais de 10 anos, de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
Integram o Ministério Público que atua junto ao TCDF procurador-geral, procurador-corregedor e procurador-ouvidor, eleitos para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Ao servidor responsável pela execução dos serviços administrativos no TCDF é assegurada a prerrogativa de livre ingresso em órgãos e entidades sujeitos à jurisdição desse tribunal de contas.
A conduta ética do servidor público resume-se a ele se comportar estritamente de acordo com o que é permitido pelos regramentos legais.
A adoção de uma conduta efetivamente ética pelo servidor público pressupõe que ele compreenda o papel do serviço público para com a sociedade, exercendo sua função com cortesia, presteza e eficiência, não por medo de punição, mas por consciência de que essa é a conduta correta a ser adotada.
Não é possível o estabelecimento legal de uma regra de conduta que se distancie dos ideais morais.
Entre os aspectos éticos que marcam o regime democrático brasileiro, inclui-se o voto universal, cujo valor individual é igual para todos, independentemente de raça, gênero ou classe social do cidadão que o exerça.
A sanção de suspensão deve ser aplicada ao servidor que praticar infração disciplinar média ou reincidir na prática de infração disciplinar leve, sendo consequência de tal sanção o afastamento do servidor do exercício de suas funções, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração no período em que ele estiver afastado.
O servidor não pode ser responsabilizado administrativamente por conduta em relação à qual tenha sido absolvido penalmente, em decisão judicial transitada em julgado, por negativa de autoria.
A determinação da perda do cargo público por decisão judicial transitada em julgado não dispensa a instauração de processo administrativo disciplinar, sob pena de inobservância do devido processo legal.
A conduta do servidor público de recusar fé a documento público é infração classificada como média.
A caracterização da reincidência, no âmbito disciplinar, pressupõe o cometimento de nova infração disciplinar que seja ou do mesmo grupo ou da mesma classe da infração anteriormente cometida, ainda que envolvidos aspectos fáticos distintos.
Em razão de fundados indícios de evolução patrimonial incompatível com a remuneração de determinado auditor do TCDF, poderá ser determinada a instauração de sindicância patrimonial pelo presidente do TCDF.


























