Leia este trecho do texto: As empresas de tecnologia, que enfrentam multas de até 50 milhões de dólares australianos (32,5 milhões de dólares americanos ou 189 milhões de reais) por não cumprimento, qualificaram a legislação como “precipitada”, “problemática” e “imprecisa” (3º parágrafo) A leitura desse trecho permite a inferência de que:
De acordo com a Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, em razão da prática de atos previstos nesta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação de certas sanções às pessoas jurídicas infratoras. Uma destas sanções, aplicada a essas pessoas jurídicas infratoras, envolve a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo:
O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Segundo esse documento, os participantes devem implementar medidas para dar mais efetividade ao combate à corrupção em seu território e em outras nações. A Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, por sua vez, dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Segundo essa lei, a responsabilização de pessoas jurídicas se dá nas esferas:

































