O documento do Conselho Federal de Serviço Social “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde” (CFESS, 2010) discute sobre a intervenção do profissional na saúde a partir de quatro eixos de ação. Esses quatro eixos são:
Segundo a lei de regulamentação da profissão de assistente social, Lei no 8.662 de 7 de junho de 1993, se constitui como uma das atribuições privativas do assistente social,
A lei de regulamentação da profissão de assistente social, Lei no 8.662 de 7 de junho de 1993, teve uma atualização realizada por meio da Lei No 12.371 de 26 de agosto de 2010. Essa atualização refere-se à inclusão de um artigo que trata sobre
Na década de 1990, contexto de implantação e êxito ideológico do projeto neoliberal, vê-se a existência de dois projetos políticos em disputa na área da saúde, ou seja, o projeto privatista e o projeto da reforma sanitária. Esses dois projetos requisitam diferentes demandas de trabalho para o assistente social. O projeto da reforma sanitária vem apresentando como demandas que o assistente social trabalhe as seguintes questões:
De acordo com o Código de Ética Profissional do Assistente Social, Lei 8.662/93, em seu Art. 2º constitui direito do assistente social,
O Código de Ética Profissional do Assistente Social quando trata das relações com assistentes sociais e outros profissionais, no Artigo 10, determina que um dos deveres do assistente social é:
No que se refere aos parâmetros para a atuação de assistentes sociais na saúde, tem-se, dentre as ações de atendimentos direto aos usuários, as seguintes ações:
Para a realização de seu trabalho com condições adequadas técnica e eticamente, o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS -, por meio da Resolução nº 493 de 21 de agosto de 2006, estabelece quais são essas condições. No caso do assistente social, trabalhar em um local onde não disponha dessas condições, o recomendado é que a primeira providência desse profissional seja
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) em seu Artigo 4º, estabelece, como um dos princípios da assistência social,
Está previsto no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pode ser considerado como provisões gratuitas implementadas em espécie ou pecúnia que visam cobrir necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias. Essa definição se refere ao
O Artigo 35 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, ao dispor sobre o Estatuto do Idoso, prevê que “no caso de entidades filantrópicas, ou casa lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade”, sendo que “o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista”. Essa forma de contribuição da pessoa idosa no custeio da entidade, obedece ao seguinte requisito:
Tem se tornado crescente a inserção do assistente social em espaços sócio-ocupacionais que exige a atuação com profissionais de outras áreas, requerendo uma intervenção multidisciplinar. Nesse contexto, é correto afirmar que
Segundo Guerra (2009), “[...] garante o estatuto de maioridade intelectual para a profissão: além de possibilitar aos seus protagonistas uma contribuição efetiva às diversas áreas de conhecimento, permite-nos conectarmos (através de múltiplas mediações) às demandas da classe trabalhadora–precondição para a construção de novas legitimidades profissionais.” A autora está se referindo a um elemento indispensável na atuação do assistente social:
Segundo Baptista (2007), o planejamento tem uma dimensão política, pois se constitui de “um processo contínuo de tomadas decisões, inscritas nas relações de poder...” Essa autora afirma que, ao se pensar em planejamento, tradicionalmente, a ênfase era dada a alguns aspectos do planejamento em detrimento dos aspectos que envolvem a dimensão política. Tradicionalmente, os aspectos aos quais, se deu ênfase no planejamento foram os
No que se refere à avaliação de políticas, programas e projetos sociais, é importante destacar que as técnicas e os instrumentos de avaliação não são neutros. É importante também que não se confunda opções pessoais com resultados de pesquisa, conforme alerta Rico (1999). Segundo esse autor, para que não ocorra esse equívoco, é fundamental.




























