TJ - PR retifica Processo Seletivo com novas oportunidades para estagiários na cidade de Curitiba

Seleção busca admitir estudantes matriculados do quinto ao oitavo semestre; confira as atualizações
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 às 16h06
TJ - PR retifica Processo Seletivo com novas oportunidades para estagiários na cidade de Curitiba

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública uma nova retificação do Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito.

De acordo com o documento (retificação II) a prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 6 de março de 2023, das 13h às 15h, na modalidade à distância.

De acordo com o edital, o estudante deverá atuar no Gabinete do Juízo da Vara de Acidentes do Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis de Curitiba. Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em carga horária de 25 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando do quinto ao oitavo semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 8h do dia 16 de janeiro de 2023 até às 18h do dia 28 de fevereiro de 2023, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova objetiva e discursiva, cujo conteúdo programático será composto por questões do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Lei Federal nº 13.105/2015; Língua Portuguesa: Redação Jurídica; Benefícios Previdenciários de Competência da Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba - Auxílio Acidente e Auxílio doença de origem laboral. (Lei 8.213/1991); Constituição Federal 1988; Trazer currículo no dia da prova.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final.

Jornalista: Jéssica Soares
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