TJ - PR promove Processo Seletivo na comarca de Toledo

Estudantes contratados deverão atuar em carga de cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira
Terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 17h31
TJ - PR promove Processo Seletivo na comarca de Toledo

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em serviço social, a fim de atuar na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Toledo.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do quinto ao sexto semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 8,50, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar, podem se inscrever a partir das 8h do dia 14 de fevereiro de 2022 até às 23h do dia 17 de fevereiro de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

No que diz respeito à classificação dos candidatos inscritos, será realizada uma prova objetiva, composta por questões objetivas e/ou discursiva, no qual envolverá os temas de análise de conjuntura; serviço social: conhecimentos gerais da profissão; serviço social e formação profissional; a dimensão política da prática profissional; pesquisa em serviço social. metodologia do serviço social; desafios do serviço social na contemporaneidade; atuação do serviço social na administração de políticas sociais; planejamento. estratégico. participativo; serviço social e interdisciplinaridade. fenômeno grupal; ética profissional; sistema único da assistência social; estatuto da criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93).

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final.

Jornalista: Thamires Fernandes
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