TJ anuncia Processo Seletivo em Wenceslau Braz - PR

Estagiários contarão com bolsa-auxílio de até R$ 1,5 mil; confira
Sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 15h47
TJ anuncia Processo Seletivo em Wenceslau Braz - PR

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) divulga a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior.

De acordo com o edital, as oportunidades são destinadas aos estudantes do direito para atuar na Secretaria do Crime do Juízo Único de Wenceslau Braz.

Para participar, é necessário estar regularmente matriculado e com frequência efetiva, do primeiro ao nono semestre do curso de nível superior.

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em carga horária de 25 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.576,26, acrescido de auxílio-transporte de R$ 12,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 00h do dia 28 de abril de 2023 até às 23h59 do dia 7 de maio de 2023, por meio do site do TJ - PR.

Como critérios de seleção, os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova, prevista para ser realizada no dia 17 de maio de 2023, de forma online e ficará disponível das 9h às 17h.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Direito Penal Código Penal (DecretoLei n.º 2.848/40): Parte Geral (artigos 1º ao 120); Parte Especial: Dos Crimes Contra a Vida (artigos 120 ao 128); Dos Crimes Contra o Patrimônio (artigos 155 ao 183); e Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (artigos 213 ao 234-B). Direito Processual Penal Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 3.689/41): Do Inquérito Policial (artigos 4º ao 23); Da Ação Penal (artigos 24 ao 62); Das Testemunhas (artigos 202 ao 225); Da Sentença (artigos 381 a 393); Da Instrução Criminal (artigos 394 a 405). Juizados Especiais: Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/95); Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/2009); e Enunciados do FONAJE.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final.

Jornalista: Thamires Fernandes
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