Prefeitura de Presidente Kennedy - ES abre vagas na Secr. de Assistência Social

Quinta-feira, 2 de maio de 2013 às 11h01
Prefeitura de Presidente Kennedy - ES abre vagas na Secr. de Assistência Social

A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013, destinado a contratação de servidores em regime de caráter temporário conforme necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A informação é de que as jornadas serão de 20h, 25h, 30, 40h e 44h semanais e em alguns casos, de escala de 12hX36h.

  • Das Vagas: Advogado (1), Assistente Social (3), Auxiliar de Cuidador (8), Coordenador CREAS (1), Coordenador de Abrigo (1), Coordenador do Projeto de Inclusão (1), Cuidador (8), Digitador (2), Entrevistador (2), Pedagogo (1), Psicólogo (2), Monitor do Projeto de Inclusão - Artesanato (1), Monitor do Projeto de Inclusão - Atividades Lúdicas (2), Monitor do Projeto de Inclusão - Canto (1), Monitor do Projeto de Inclusão - Capoeira (2), Monitor do Projeto de Inclusão - Dança (1), Monitor do Projeto de Inclusão - Informática (12), Monitor do Projeto de Inclusão - Teatro (1), Monitor do Projeto de Inclusão - Violão (1).

Das Inscrições:

As inscrições serão realizadas de 2 a 8 de maio de 2013, no horário de 9h às 16h, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), situada na Rua Olímpio Pinto Campos Figueiredo, nº. 162, Centro (ao lado do Supermercado do Diogo), na cidade de Presidente Kennedy-ES. A inscrição é gratuita.

Do processo seletivo e classificação:

A seleção será realizada em etapa única, constituída de Prova de Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço na Área, com caráter eliminatório e classificatório.

Será computado somente o tempo de serviço prestado nos últimos 5 anos, a contar deste edital.

A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de acordo com a classificação e necessidade da municipalidade, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.

A vigência do contrato de trabalho será de até 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período a partir da assinatura do contrato.

Este Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 24 meses.

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