Prefeitura de Presidente Bernardes - SP retifica Processo Seletivo para professores

Candidatos devem possuir nível de escolaridade superior; veja mais a seguir
Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 às 12h11
Prefeitura de Presidente Bernardes - SP retifica Processo Seletivo para professores

A Prefeitura de Presidente Bernardes, do estado de São Paulo por meio da empresa Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda (Consesp), anunciou uma retificação do Processo Seletivo que visa a formação de cadastro reserva para profissionais, de nível superior, para a área da educação.

De acordo com o documento (retificação I) foram alterados os requisitos para o cargo de Professor PEB II - Educação Física.

Conforme o edital oficial, há vagas para os seguintes cargos:

  • Professor PEB I; Professor PEB II - Língua Portuguesa; Professor PEB II - Matemática; Professor PEB II - Ciências Físicas e Biológicas; Professor PEB II - Geografia; Professor PEB II - História; Professor PEB II - Inglês; Professor PEB II - Educação Artística; Professor PEB II - Educação Física.

Os candidatos que conquistarem a aprovação e contratação, deverão exercer carga horária semanal de 30 a 40 horas, e segundo o edital oficial, receberão remunerações de R$12,51 a R$15,02 hora/aula.

Antes de efetuar a inscrição, os candidatos deveriam estar de acordo com os requisitos estipulados pelo edital oficial, estes são:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
  • Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
  • Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;
  • Não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  • Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos cinco anos;
  • Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

Inscrição

As inscrições puderam ser feitas exclusivamente via internet, no período de 20 a 31 de outubro de 2021 (horário de Brasília). A taxa de inscrição custou R$50,00 (para os cargos PEB I) ou R$60,00 (para os cargos PEB II). Durante o processo de inscrição, os candidatos deveriam seguir as seguintes etapas:

  • Acessar o site da Consesp, clicar em inscrições abertas e escolher a cidade que deseja se inscrever;
  • Em seguida, clicar em "INSCREVA-SE JÁ", digitar o número de CPF e aceitar os termos e condições;
  • Na próxima página, preencher corretamente os dados de inscrição, ler e aceitar os termos e condições e, clicar em "FINALIZAR INSCRIÇÃO";
  • Em seguida, conferir os dados, a função escolhida, e criar uma senha de acesso, após a criação, clicar em "CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO";
  • Por fim, o candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário.

O pagamento do boleto deveria ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento do mesmo, que corresponde ao primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada, recebida e validada.

Seleção

O Processo consiste em duas etapas: provas objetivas, previstas para o dia 21 de novembro de 2021, às 8h, constituída pelas seguintes disciplinas e pontuações: conhecimentos específicos (10); língua portuguesa (10); conhecimentos educacionais (10), e análise de títulos, que avaliará as seguintes especificações de títulos com seus devidos valores: doutorado (5); mestrado (3); pós-graduação latu sensu (2); certificado ou atestado de aprovação em concurso público ou processo seletivo (0,5).

Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

  • Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
  • Maior idade;
  • Candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes perante a lei.

Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

Validade

A validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação final dos resultados prorrogável uma vez por igual período a critério da Administração.

Jornalista: Rodrigo Marinelli
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