Prefeitura de Pinhal Grande - RS realiza Processo Seletivo para médico

O profissional pode ser convocado para regime especial de trabalho de 33 ou 40 horas semanais, em caso de necessidade
Quinta-feira, 15 de julho de 2021 às 15h25
Prefeitura de Pinhal Grande - RS realiza Processo Seletivo para médico

No estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Pinhal Grande confirma a realização do Processo Seletivo Simplificado por prazo determinado, destinado a contratação temporária de um médico clínico geral, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.

O médico deve ter como requisito curso superior de graduação em medicina e registro no conselho de classe, para atuar em jornada de trabalho de 20 horas semanais, fazendo jus a remuneração de R$ 7.362,46, incluindo 20% de insalubridade.

É importante mencionar que o profissional pode ser convocado para regime especial de trabalho de 33 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público e interesse do profissional.

Etapa inicial de participação

As inscrições iniciaram na última quarta-feira (14) e podem ser realizadas por meio do preenchimento do formulário até às 23h59 do dia 16 de julho de 2021, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Prefeitura. As inscrições são gratuitas.

A seleção do processo seletivo consistirá na inscrição dos candidatos via internet, visto que a classificação ocorrerá de acordo com a ordem de realização do pedido de participação. No caso da necessidade de desempate entre candidatos será levada em consideração a maior idade.

Validade e contratação do candidato

O prazo de validade da seleção simplificada será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da administração municipal. Havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória

Os contratos serão regidos pelo direito administrativo, sendo lavrado contrato administrativo de serviço temporário e terão remunerações equivalentes aos respectivos níveis, conforme estipulado na Lei Municipal nº 1.176/2004, com carga horária fixada no documento, e serão reajustados na mesma proporção dos demais servidores, sendo ainda devido aos contratados, como vantagens, o 13º Salário e férias proporcionais, ficando sujeito aos descontos para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como, a sujeição ao regime jurídico dos servidores municipais.

Jornalista: Pamela Bugatti
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