Prefeitura de Laguna Carapã - MS retifica Processo Seletivo

Seleção é destinada ao preenchimento de 15 vagas ofertadas aos profissionais com escolaridade entre níveis alfabetizado e fundamental incompleto; confira
Quarta-feira, 16 de novembro de 2022 às 14h33
Prefeitura de Laguna Carapã - MS retifica Processo Seletivo

No estado do Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Laguna Carapã anuncia a retificação de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de 15 vagas destinadas à contratação temporária de profissionais, a fim de atuarem em diferentes unidades de lotação.

Segundo documento (retificação I) houve mudanças nos requisitos do cargo de Motorista.

Há oportunidades disponíveis entre os seguintes cargos: Motorista (6); Auxiliar de Serviços Gerais (2); Auxiliar de Serviços Gerais Indígena (2); Auxiliar de Serviços de Limpeza Pública (2); Trabalhador Braçal (1); e Vigilante (2).

Para concorrer a uma das chances ofertadas, é necessário que o candidato possua escolaridade entre níveis alfabetizado e fundamental incompleto, conforme o respectivo cargo pleiteado.

Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 40 horas semanais referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 1.067,55 a R$ 1.318,48.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar do Processo Seletivo, puderam se inscrever de forma presencial, no período de 16 a 18 de novembro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Erva Mate, nº 650, Centro. O atendimento é das 7h30 às 11h e das 13h às 15h.

Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova escrita objetiva, na data prevista de 27 de novembro de 2022, em local e horário a serem informados posteriormente. A prova terá duração máxima de três horas e consistirá em 20 questões que envolvem as disciplinas de português e matemática.

Vigência

De acordo com o edital de abertura, o Processo Seletivo terá validade durante um ano, contado a partir da data da homologação, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Vinícius Garcia
Compartilhe: