No estado do Espírito Santo, a Prefeitura de Ibiraçu anunciou a abertura de inscrições para um novo Processo Seletivo visando o preenchimento de duas vagas, além da formação de cadastro reserva, com candidatos de nível fundamental, médio e superior.
As oportunidades são para os cargos de: Cuidador Serviço de Apoio ao Educando - Profissional para atuar Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vereador Leandro Zinger (1 vaga); Servente Emeief Vereador Leandro Zinger Profissional para atuar na Emeief Vereador Leandro Zinger (1 vaga); Professor Mapa Atendimento Especializado na Área de Deficiência Auditiva para atuar nas turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais; Professor Mapp Pedagogo para atuar nos Centros de Educação Infantil ou Nas Escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais ou na Secretaria Municipal de Educação; Professor Mapp Pedagogo para atuar na Emeief Vereador Leandro Zinger, na Comunidade de Rio Lampê; Professor Mapb Arte Professor para atuar nas Turmas da Pré-Escola e Ensino Fundamental Anos Iniciais, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vereador Leandro Zinger; Cuidador Serviço de Apoio ao Educando - Profissional para atuar nos Centros de Educação Infantil Creche e Pré-Escola, Escolas De Ensino Fundamental Anos Iniciais e Cemae; Monitor de Transporte Escolar - Profissional para atender os Alunos que utilizam o Transporte Escolar Realizado pelos Ônibus Escolares da frota Municipal; Servente Profissional para atuar nos Centros de Educação Infantil ou Escolas Municipais de Ensino Fundamental Anos Iniciais ou Cemae ou Secretaria Municipal de Educação.
A carga horária prevista varia de 25 a 40 horas semanais, com remuneração mensal no valor de R$ 1.518,00 a R$ 2.869,14.
Os interessados podem se inscrever nos dias 30 e 31 de julho de 2025, das 8h às 12h e das 13h às 16h, no Complexo Cultural Roque Peruchi Centro Ibiraçu/ES, em frente ao antigo Banestes.
A seleção acontecerá por meio de análise de títulos e experiência profissional.
Este Processo Seletivo, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, terá validade de 12 meses, contados da data da sua homologação.
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