Prefeitura de Cuiabá - MT divulga Processo Seletivo com 665 vagas

Jornada de trabalho dos profissionais pode chegar até 30 horas por semana, exceto no caso dos docentes
Quinta-feira, 3 de março de 2022 às 11h37
Prefeitura de Cuiabá - MT divulga Processo Seletivo com 665 vagas

A Prefeitura de Cuiabá, no estado do Mato Grosso, informa a todos sobre a realização de um novo Processo Seletivo a fim de contratar 665 profissionais em período temporário e formar cadastro reserva junto à Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com o edital as oportunidades são para: Instrutor de Libras (20), Intérprete de Libras (10), Técnico em Desenvolvimento Infantil Téc. em Desenvolvimento Infantil (cujo o pré-requisito para o exercício da função é nível médio em magistério e/ou formação/graduação em pedagogia) (100), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) (200), Técnico em Manutenção e Infra Estrutura - Auxiliar Serviços Gerais (200), Professor Ensino Fundamental nas disciplinas de Ciências (5), História (5), Letras/Língua Portuguesa (10), Pedagogo (100) e Matemática (5), Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial (10).

No quantitativo de vagas acima mencionadas, encontram-se as reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital.

Quando contratados estes profissionais vão cumprir jornadas de até 30 horas semanais e no caso dos docentes a carga horária varia de acordo com o estipulado. Já a remuneração varia de R$ 1.309,50 a R$ 3.161,93.

Os pedidos de participação são recebidos no prazo de 27 de fevereiro a 8 de março de 2022, no site da empresa organizadora Selecon. É preciso efetuar o pagamento da taxa que varia de R$ 35,00 e R$ 40,00, de acordo com o cargo pretendido.

Em todos os casos, a classificação ocorre mediante avaliação de títulos seguindo os critérios preestabelecidos no edital em nosso site.

Na ocorrência de empate, a decisão de desempate dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função: preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso); maior pontuação na Avaliação de Títulos de Experiência; maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Continuada; maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Acadêmica (se for o caso); maior idade dentre candidatos não idosos.

As contratações são por tempo determinado, podendo ser prorrogadas por mais uma vez, pelo mesmo período, observado o prazo máximo de doze meses.

Jornalista: Karina Felício
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