Prefeitura de Arroio do Padre - RS: dois novos Processos Seletivos são realizados

Seleções são destinadas ao preenchimento de vagas ofertadas aos profissionais com escolaridade entre níveis médio e superior
Sexta-feira, 28 de outubro de 2022 às 16h06
Prefeitura de Arroio do Padre - RS: dois novos Processos Seletivos são realizados

No estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Arroio do Padre, por meio da Secretaria de Administração, Planejamento, Finanças, Gestão e Tributos anuncia a realização de dois novos Processos Seletivos, que tem por objetivo o preenchimento de vagas destinadas à contratação de profissionais, por prazo determinado.

Há oportunidades disponíveis entre os seguintes cargos, conforme os respectivos editais:

  • Edital nº 39/2022: Médico Clinico Geral - ESF (1);
  • Edital nº 40/2022: Agente de Combate a Endemias (1).

Para concorrer a uma das chances ofertadas, é necessário que o candidato possua escolaridade entre níveis médio e superior, bem como habilitação especifica para exercício do respectivo cargo pleiteado.

Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 40 horas semanais referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 1.538,11 a R$ 12.600,00.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar de um dos Processos Seletivos, podem se inscrever a partir de 27 de outubro de 2022 até as 12h do dia 7 de novembro deste mesmo ano, por meio do envio da documentação especificada no edital, ao seguinte endereço de email: departamentopessoal@arroiodopadre.rs.gov.br.

Vale ressaltar que as inscrições também podem ser realizadas de forma presencial, na Prefeitura Municipal, situada Avenida 25 de Julho, n º 383, com atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de análise de currículo, títulos e experiência profissional, com base nos critérios de pontuação especificados.

Vigência

De acordo com os editais de abertura, o contrato será firmado por seis meses, prorrogável por igual período. No entanto, os Processos Seletivos terão validade durante o período de vigência da Lei que autoriza a contratação e se necessário sua prorrogação.

Jornalista: Bruna Evelyn Pereira
Compartilhe: