Prefeitura de Arapongas - PR retifica Concurso e mantém Processo Seletivo

Modificação se refere apenas um dos editais.
Segunda-feira, 18 de julho de 2016 às 17h52
Prefeitura de Arapongas - PR retifica Concurso e mantém Processo Seletivo

A Prefeitura de Arapongas, no Estado do Paraná informa a todos que o edital do Concurso Público foi retificado, permanecendo, portanto o Processo Seletivo sem alteração.

Dentre as modificações realizadas, constam itens referente ao Conteúdo Programático. Em nosso site você tem acesso aos editais completos e pode obter mais informações.

O Concurso busca profissionais para assumirem as funções de Atendente de Farmácia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Cozinheiro, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Nutricionista, Professor (20 vagas), Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Secretário de Documentação Escolar, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análises Clínicas.

Já o Processo Seletivo visa preencher as vagas nos cargos de Agente Comunitário de Saúde (1), Agente de Combate às Endemias (29), Auxiliar de Consultório Dentário - PSF (1), Auxiliar de Enfermagem - PSF (1), Enfermeiro - PSF (1), Psicólogo - NASF (1).

Podem participar candidatos de nível fundamental, médio/ técnico e superior que tenham disponibilidade para atuar em jornada de até 40h semanais. Os salários variam de R$ R$ 1.069,47 a R$ 5.168,33.

As inscrições devem ser realizadas no site da empresa organizadora www.fauel.org.br, a partir das 10h do dia 20 de julho de 2016, até às 17h do dia 4 de agosto de 2016. Nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

Como forma de classificar os inscritos serão realizadas Prova Escrita Objetiva, Prática, Avaliação de Títulos, e Perícia Médicas e Procedimentos Admissionais, de acordo com o especificado para o cargo pretendido.

O Concurso e o Processo Seletivo tem validade por um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

Jornalista: Karina Felício
Compartilhe: