Novo Processo Seletivo em Ipameri tem edital divulgado pelo IF Goiano - GO

Candidatos serão submetidos à prova de desempenho didático e prova de títulos como forma de seleção; veja
Sexta-feira, 13 de novembro de 2020 às 14h43
Novo Processo Seletivo em Ipameri tem edital divulgado pelo IF Goiano - GO

Por meio de Processo Seletivo Simplificado, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano), em Goiás, anunciou uma vaga de professor substituto na área de matemática para o campus avançado Ipameri.

Para participar, é necessário que os candidatos tenham bacharelado ou licenciatura em matemática com especialização, idade mínima de 18 anos, estejam em dia com as obrigações militares e eleitorais, sejam brasileiros ou estrangeiros portadores do visto permanente, não acumulem cargos nos termos da legislação vigente, entre outros.

A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais e a remuneração mensal ofertada equivale a R$ 3.600,48, já acrescido de retribuição por titulação.

Inscrição e seleção

As inscrições serão realizadas no período de 16 até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2020 (horário de Brasília), exclusivamente via internet, no site do IF Goiano/Ipameri. O valor da taxa a ser paga é de R$ 50,00. Haverá isenção do valor somente àqueles que se enquadrem nos requisitos especificados no edital.

Como método de seleção, serão realizadas duas etapas, sendo elas: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, com caráter meramente classificatório. Para aplicação da primeira fase, está previsto o dia 3 de dezembro de 2020. Em caso de empate, a preferência será dada ao profissional que tiver maior nota na prova de desempenho didático.

Atribuições e validade

As atribuições do cargo de professor substituto são as seguintes: ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino, entre outras.

O presente Processo Seletivo terá a validade máxima estipulada conforme o art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, contada a partir da data de assinatura do primeiro contrato, com possibilidade de prorrogação, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993.

Informações complementares podem ser obtidas por meio do edital oficial disponível para consulta em nosso site.

Jornalista: Jady Eduarda Alves
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