MP abre inscrições de Processo Seletivo na cidade de Viamão - RS

Estudantes contarão com a bolsa-auxílio de R$ 9,62 por dia estagiado; confira
Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 às 09h26
MP abre inscrições de Processo Seletivo na cidade de Viamão - RS

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP - RS) anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a contratação de residente em direito.

De acordo com o edital, será preenchida uma vaga na 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Viamão, além da formação de cadastro reserva.

Para participar os estudantes devem ter concluído o curso de direito há, no máximo, cinco anos, contados da data de colação de grau até a data de publicação do edital ou estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

O valor da bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada será de R$ 9,62, acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 ambos por dia de efetivo exercício, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período, com carga horária de 30 horas semanais.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições no período de 23 a 28 de fevereiro de 2024, na Promotoria de Justiça de Viamão, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 76, Centro ou pelo email: mpviamao@mprs.mp.br.

O processo seletivo será composto de uma prova com dez questões objetivas e uma questão discursiva, e uma entrevista pessoal no valor total de 100 pontos. As provas serão realizadas no dia 1º de março de 2024, às 10h, em local a ser posteriormente divulgado.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de Direito da Criança e do Adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990): Da Famíla Substituta (do art. 28 ao art. 50, caput), das Medidas Protetivas (do art. 98 ao art. 101, caput e §§ 1º e 2º), da Prática do Ato Infracional (do art. 103 ao art. 128), do Conselho Tutelar (arts. 131, 136 e 137), do Juiz (arts. 147 e 148), da Perda e da Suspensão do Poder Familiar (do art. 155 ao art. 163), da Colocação em Família Substitua (art. 166) e dos Crimes em Espécie (art. 241-A,B,C,D e E). Direito Civil: Código Civil (Lei nº 10.046 de 10 de janeiro de 2002): da Personalidade e da Capacidade (do art. 1º ao 10) e do Exercício do Poder Familiar ( do art. 1.634 ao 1.638). Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso (do art. 226 ao art. 230); Direito Penal: Código Penal (Decreto lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940): arts. 29,109,110,111,115, 121, 132-134, 155-157, 213, 217-A e 218-A.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 12 meses, contado da homologação do resultado final.

Jornalista: Thamires Fernandes
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