ESAF abre 70 vagas para Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria

Concurso público para Procurador da Fazenda Nacional oferece salário de R$14.970,60! Inscrições abertas até 27 de maio de 2012. Corra e garanta sua vaga!
Quinta-feira, 24 de maio de 2012 às 14h01
ESAF abre 70 vagas para Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria

A Diretoria Geral da Escola de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições, considerando o Termo de Cooperação celebrado com a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, divulga o Edital do concurso público, de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria.

O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados aptos em exame de saúde, de 70 cargos vagos, podendo ser acrescidos os que surgirem durante o prazo de validade do concurso, dos quais 4 serão reservados a candidatos com deficiência, correspondente 5% do total de vagas.

A distribuição dos cargos vagos nas unidades de lotação da PGFN será publicada em ato específico até a data da convocação dos aprovados para a escolha de vagas.

A remuneração inicial será de R$ 14.970,60, para carga horária de 40 horas semanais.

Da Inscrição Preliminar:

A inscrição preliminar será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10h do dia 14 e 23h59min do dia 27 de maio de 2012, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no site e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição preliminar.

O concurso público será assim constituído:

a) Prova Objetiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;

b) Prova Discursiva I - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;

c) Prova Discursiva II - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;

d) Prova Discursiva III - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;

e) Prova Oral - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório;

f) Títulos - de caráter apenas classificatório;

g) Sindicância de vida pregressa, de caráter somente eliminatório.

A prova objetiva, as provas discursivas e a entrega dos títulos serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

A prova oral será realizada exclusivamente em Brasília, Distrito Federal.

  • A prova objetiva será aplicada na data provável de 22 de julho de 2012, no turno da tarde. Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 dias que antecederem a realização das provas.

O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, com referência às provas objetiva e oral, e com antecedência mínima de 1 hora em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, com referência às provas discursivas, considerado o horário de Brasília-DF, para todo o território nacional, munido do original do seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes a sua participação em concurso, tais como os deslocamentos para a prestação das provas escritas e oral, o atendimento à convocação da Banca Examinadora, bem como os referentes à vista de provas, ao exercício de direitos e à prática de outros atos possibilitados, ou exigidos, aos candidatos.

O prazo de validade do concurso será de 1 ano a contar da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, a critério do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

Fonte: Diário Oficial da União.

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