Edital de Seleção é divulgado pelo TJ - PR na cidade de Santa Isabel do Ivaí

Seleção oferta oportunidades aos estudantes do curso de graduação em direito; confira
Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 às 16h27
Edital de Seleção é divulgado pelo TJ - PR na cidade de Santa Isabel do Ivaí

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar na Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Santa Isabel do Ivaí.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do terceiro ao sexto semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 8,50, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar, podem se inscrever a partir das 7h do dia 11 de fevereiro de 2022 até às 23h59 do dia 16 de fevereiro de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma remota, na provável data de 18 de fevereiro de 2022, disponível no horário das 8h às 10h. A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de juizados especiais cíveis e criminais (Lei 9.099/05); código penal (Crimes contra a honra art. 140 art. 145); código de processo penal (Da instrução criminal art. 394 405; Dos recursos art. 574 art. 667); código de processo civil (Dos prazos art. 218 art. 232; Da citação art. 238 art. 259; da tutela provisória art. 294 art. 299; Da tutela de urgência art. 300 art. 302

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Thamires Fernandes
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