Câmara de Quatro Barras - PR cancela o Edital nº. 002/2012

Câmara de Quatro Barras - PR cancela edital e reabre concurso público para Contador com salário de R$ 2.500,00 em jornada de 20h semanais.
Terça-feira, 15 de janeiro de 2013 às 10h31
Câmara de Quatro Barras - PR cancela o Edital nº. 002/2012

A Mesa Diretora da Câmara Municipal informa que fica cancelado o Edital nº. 002/2012 do Concurso Público para provimento de cargos efetivos e que será sanada as irregularidades apontadas. Após estudo e análise, será efetuada adequações de acordo com as necessidades administrativas, reabrindo o novo concurso público.

Mais informações no endereço eletrônico www.camaraquatrobarras.pr.gov.br.

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Oportunidade para Contador na Câmara de Quatro Barras - PR

Visando o preenchimento de uma vaga, a Câmara de Quatro Barras, Paraná, realizará concurso público para Contador com formação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no conselho profissional.

O contrato de trabalho seguirá as regras do regime estatutário e o salário será de R$ 2.500,00 em jornada de 20h semanais para conferir e assinar balanços, balancetes, demonstrativos e outros documentos contábeis em geral, organizar, dirigir, controlar e supervisionar os trabalhos contábeis da Administração Municipal, analisar e orientar seu processamento, supervisionar, planejar e orientar a execução dos procedimentos para apurar o orçamento e as condições patrimoniais e financeiras da instituição.

Para garantir sua participação na disputa basta se inscrever até o dia 22 de fevereiro de 2013 pelo site www.camaraquatrobarras.pr.gov.br ou na sede da Câmara Municipal de Quatro Barras, localizada na rua 25 de Janeiro, nº. 448, centro, Quatro Barras, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

A previsão é de que os candidatos sejam avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, conhecimento geral e conhecimentos específicos.

Este concurso terá a validade de dois anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

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