APS retifica cinco editais dos Processos Seletivos destinados a Unidades Sarah

São 26 vagas distribuídas em seis cidades.
Quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 13h02
APS retifica cinco editais dos Processos Seletivos destinados a Unidades Sarah

A Associação das Pioneiras Sociais (APS) divulga que cinco editais dos Processos Seletivos destinados a contratar profissionais para atuarem nas Unidades SARAH foram retificados, os demais estão mantidos.

Houve alteração no conteúdo programático dos Processos Seletivos de nº 01, 03, 06, 09 e 11/2017, conforme determina o documento que já está disponível em nosso site, junto com os editais completos.

Estes Processos Seletivos contam com dezesseis vagas para Auxiliar de Copa e Cozinha, assim discriminadas nos editais de nº 01, 03, 06 e 09/2017. Já os editais de nº 02, 04, 07, 08, 10 e 12/2017 são destinados ao cargo de Cozinheiro, com seis oportunidades disponíveis.

Há também o cargo de Técnico de Nutrição e Dietética que está especificado no edital de nº 05/2017, com quatro vagas. Vale lembrar que os requisitos são de escolaridade em nível médio, curso técnico na área pretendida e seis meses de experiência.

Os contratados irão atuar nas cidades de Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Fortaleza - CE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Luís - MA.

As inscrições foram realizadas via internet no site www.sarah.br, entre os dias 2 e 11 de maio de 2017.

Os candidatos inscritos foram submetidos à prova objetiva, composta por 50 questões em caráter eliminatório e classificatório, além de prova discursiva, apenas em caráter classificatório. Os convocados serão avaliados em um período de treinamento de quatro meses e farão jus à bolsa no valor que varia de R$ 1.279,24 a R$ 3.056,56.

Após o treinamento, se o candidato for considerado apto ao cargo, cumprirá carga horária de 44h semanais com dedicação exclusiva e receberá salário que varia de R$ 2.267,65 a R$ 5.418,05. O período mínimo de permanecia na unidade é de cinco anos, sendo que eventuais solicitações de transferência, dentro do prazo acima estabelecido, não serão aceitas, ressalvados os casos de necessidade da APS. As solicitações de transferência encaminhadas após os primeiros cinco anos poderão ser ou não atendidas, a exclusivo critério do órgão.

Todos os Processos Seletivos são válidos por um ano e podem ser prorrogados por igual período.

Jornalista: Virginia Faustino
Compartilhe: