10 vagas para vários cargos ofertadas na Prefeitura de Bom Princípio - RS

Quarta-feira, 24 de novembro de 2010 às 08h22
10 vagas para vários cargos ofertadas na Prefeitura de Bom Princípio - RS

A Prefeitura Municipal de Bom Principio (www.bomprincipio.rs.gov.br), Estado do Rio Grande do Sul, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de Educador Infantil, Monitor de Educação Infantil, Assistente Social, Instalador Hidráulico, Motorista, Operário, Psicólogo e Servente.

  • Serão ofertadas 10 vagas para diversos cargos de nível Fundamental e Superior, com carga horária de 30 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 543,40 a R$ 2.689,28.
  • As inscrições deverão ser realizadas no período de 22 de novembro de 2010 a 17 de dezembro de 2010, no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, localizado na Av. Guilherme Winter, nº 65, Bom Principio, das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h30 de segunda a sexta-feira.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 para todos os cargos oferecidos, devendo ser pago até a data do vencimento.

A data para as Provas Escrita e Prática será no dia 22 de janeiro de 2011, a Prova Escrita será realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de Maio, localizada na Av. Dom Vicente, nº 401, Bom Princípio-RS.

O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

  • O candidato que desejar participar da Prova de Títulos deverá apresenta-los, no período de 22 de novembro de 2010 a 17 de dezembro de 2010, no ato da inscrição, junto à Prefeitura Municipal.

Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br após as 15h00, e minuta do Edital de Abertura do Concurso no jornal Primeira Hora.

O concurso será válido por dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

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