1 vaga para Professor no Instituto Federal de Cáceres - MT

Instituto Federal de Educação abre inscrições para contratação de Professor Substituto em Cáceres-MT com salário de R$1.115,02 para 40 horas semanais.
Quinta-feira, 9 de abril de 2009 às 09h33

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/Campus Cáceres-MT, situado a Avenida dos Ramires, s/nº, Distrito Industrial - Caixa Postal: 244 - Cáceres-MT - CEP: 78.200-000 - E-mail: eafc@terra.com.br - Telefone/fax: (65) 3224-1010 - Home page: www.eafc.gov.br, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Professor Substituto.

Sobre as inscrições:

  • As inscrições poderão ser efetuadas de 8 a 15 de abril de 2009, dias úteis, das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, na Coordenação Geral de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/Campus Cáceres-MT.

O cargo oferecido será o seguinte:

  • Nível Superior: Professor - Agrimensura (1).

A remuneração para o cargo será de R$ 1.115,02, para regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Sobre a realização das Provas:

O Processo Seletivo será realizado nas seguintes modalidades:

a) Prova de Desempenho (didática);

b) Entrevista; e

c) Prova de Títulos.

A prova será realizada nas dependências do Instituto Federal de Cáceres. O sorteio do ponto será realizado no dia 16 de abril de 2009 (quinta-feira), às 8h00, na sala da Coordenação Geral de Ensino, sendo dispensável a presença dos candidatos, desde que providencie outros meios para tomar ciência do ponto sorteado.

  • A prova de desempenho de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 17 de abril de 2009 (sexta-feira), a partir das 8h00.
  • A entrevista será de caráter classificatório, será realizada na sequência da Prova de Desempenho.
  • Os títulos a serem avaliados, pela comissão responsável pelo processo seletivo, deverão ser entregues no ato da inscrição.

Os turnos de trabalhos para os aprovados no cargo de Professor Substituto, contrato por tempo determinado, serão estabelecidos pelo Departamento de Desenvolvimento Educacional nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993 e os contratados submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da instituição, aos horários que lhe forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento.

Compartilhe: