Quinta-feira, 4 de março de 2010
A Prefeitura Municipal de Lajes-RN, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 - Centro - CEP: 59.535-000 - telefone (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX 3532-2367 (www.lajes.rn.gov.br) - realizará Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para preenchimento de 166 vagas no seu quadro funcional.
O Concurso será executado pela empresa Soluções - Métodos e Seleção de Pessoal Ltda., sob a coordenação e supervisão da Comissão de Planejamento, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2010.
A seleção para os cargos compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e
b) prova de títulos somente para os cargos de Professor - todas as áreas.
As inscrições serão realizadas no período de 8 a 31 de março de 2010, exclusivamente pela Internet, através do site www.solucoesconcursos.com.br.
A organizadora do Concurso Público disponibilizará local para realização das inscrições na Biblioteca Pública Municipal, situada na Rua João Militão Martins, s/nº - Centro, para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet. O local estará aberto ao público diariamente, no horário de 8h00 às 14h00, em todos os dias úteis (inclusive aos sábados).
O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 para cargos de Nível Fundamental Incompleto e Completo, de R$ 40,00 para cargos de Nível Médio, e de R$ 60,00 para cargos de Nível Superior, devendo ser efetuado até a data do vencimento.
Dos Cargos:
O candidato terá a sua disposição o "Manual do Candidato", que estará disponível no site. O candidato que apresentar o comprovante de pagamento até o dia 24 de março de 2010, receberá o "Manual do Candidato" gratuitamente, contendo: Cópia deste Edital, as Normas Específicas, Conteúdo Programático e Lembretes importantes.
Os cartões de inscrições estarão disponibilizados no site da empresa, a partir do dia 19 até o dia 30 de abril de 2010.
O concurso terá validade de 2 anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com publicação na Imprensa Oficial.
