O Conceito de “fator pessoal de insegurança” está melhor descrito em:
De acordo com a NR-4, a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada:
Conforme a NR 33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, compete aos trabalhadores:
De acordo com a NR 04 - Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, a organização deve informar e manter atualizados os dados, exceto:
Conforme a NR 35, a aptidão para trabalho em altura deve ser consignada:
Em senso amplo, a atuação da higiene ocupacional prevê uma intervenção deliberada no ambiente de trabalho como forma de prevenção da doença. Sua ação no ambiente é complementada pela:
Os agentes ambientais que a higiene ocupacional tradicionalmente considera são os chamados agentes:































