A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.