Na NBR 9050/2020, “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, é estabelecido que os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros da Norma quanto às quantidades mínimas necessárias, localização, dimensões dos boxes, posicionamento e características das peças, acessórios, barras de apoio, comandos e características de pisos e desnível. Sobre a temática, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas. I - Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximas à circulação principal, próximas ou integradas às demais instalações sanitárias, evitando estar em locais isolados para situações de emergências ou auxílio, e devem ser devidamente sinalizados. II - Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 70 m. III - Para sanitários, banheiros e vestiários acessíveis, é recomendado entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.



















