O sistema tributário nacional é o conjunto de normas que regulam a arrecadação de tributos pelos entes federativos do Brasil. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir:
Os impostos são os tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Em conformidade com as disposições da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar ser imposto de competência dos Estados e Distrito Federal.
No Brasil, podemos entender tributo como o pagamento obrigatório que o contribuinte faz ao Estado, em dinheiro ou em bens que possam ser convertidos em dinheiro, sem que haja uma contrapartida direta do Estado, desde que previsto em lei e cobrado de acordo com as normas legais. É CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, são espécies de tributo.
Os princípios constitucionais tributários vêm orientar e limitar o poder de tributar do Estado, garantindo os direitos e deveres dos contribuintes e da administração pública. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar ser um desses princípios.
Em conformidade com o disposto pelo Código Tributário Nacional, sobre o imposto sobre a propriedade territorial rural, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, terá como fato gerador:
O crédito tributário é o direito que o Estado tem de receber um tributo devido pelo contribuinte, regulado, entre outros, pela Constituição Federal e Código Tributário Nacional. Em conformidade com o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar ser hipótese em que o crédito tributário será extinto.
A organização administrativa brasileira é o conjunto de normas e princípios que regem a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, composta pelos entes federativos e pelas entidades administrativas. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar ser princípio da administração pública em que a Administração Pública deve agir com honestidade, probidade, lealdade e boa-fé, respeitando os valores éticos e os deveres de conduta dos servidores públicos.
Os poderes administrativos são as prerrogativas que a ordem jurídica confere aos agentes públicos para que possam exercer as funções administrativas em nome do Estado, visando ao interesse público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que trata-se do poder que autoriza a Administração Pública a restringir ou limitar o exercício de direitos individuais ou coletivos, em benefício do interesse público.
Ao afirmarmos que seja o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato, sendo aquilo que se pretende com o ato administrativo, em atos administrativos, estamos fazendo alusão a um de seus:
Um ato administrativo é uma manifestação de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários, que visa criar, modificar ou extinguir situações jurídicas relacionadas ao interesse público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um atributo do ato administrativo.
Podemos afirmar que os atos administrativos podem ser classificados em espécies, de acordo com o seu conteúdo. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser uma dessas espécies.
Observado as disposições da Lei nº 13.869 de 2019, que vem tratar dos crimes de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar que, das alternativas dispostas, são abrangidos pelos ditames da referida lei os membros do:























