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Prova Agente Comunitário de Saúde - Pref. e Câmaras do Seridó/RN
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Questão 1 de 29 Q1 da prova
As questões de 01 a 10 referem-se ao texto a seguir.

Falácia do injustificável
Por Margareth Dalcolmo

Inacreditável que , em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e , por outro lado , maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.

Considerando a intenção comunicativa prioritária e a sua composição, o texto apresenta elementos caracterizadores do gênero

Questão 2 de 29 Q2 da prova
As questões de 01 a 10 referem-se ao texto a seguir.

Falácia do injustificável
Por Margareth Dalcolmo

Inacreditável que , em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e , por outro lado , maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.

O texto apresenta uma linguagem, predominantemente,

Questão 3 de 29 Q3 da prova
As questões de 01 a 10 referem-se ao texto a seguir.

Falácia do injustificável
Por Margareth Dalcolmo

Inacreditável que , em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e , por outro lado , maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.

O texto organiza-se a partir de uma sequência, predominantemente,

Questão 4 de 29 Q4 da prova
As questões de 01 a 10 referem-se ao texto a seguir.

Falácia do injustificável
Por Margareth Dalcolmo

Inacreditável que , em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e , por outro lado , maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.

O propósito comunicativo dominante no texto é

Questão 5 de 29 Q5 da prova
As questões de 01 a 10 referem-se ao texto a seguir.

Falácia do injustificável
Por Margareth Dalcolmo

Inacreditável que , em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e , por outro lado , maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.

O título “Falácia do injustificável” remete ao fato de se

Questão 6 de 29 Q6 da prova
As questões de 01 a 10 referem-se ao texto a seguir.

Falácia do injustificável
Por Margareth Dalcolmo

Inacreditável que , em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e , por outro lado , maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.

Considere o período a seguir.

Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante.

As aspas foram utilizadas para demarcar uma

Questão 7 de 29 Q7 da prova
Para responder às questões 7 e 8, analise o parágrafo a seguir.

É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto principalmente por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

No último período do trecho, há uma

Questão 8 de 29 Q8 da prova
Para responder às questões 7 e 8, analise o parágrafo a seguir.

É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto principalmente por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

A palavra “até”, utilizada no parágrafo, trata-se de um

Questão 9 de 29 Q9 da prova
Para responder às questões 09 e 10, avalie o parágrafo a seguir.

É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

A interligação entre os dois últimos períodos é estabelecida por um conector elíptico. Um conector que pode ser utilizado para esclarecer a relação de sentido é o

Questão 10 de 29 Q10 da prova
Para responder às questões 09 e 10, avalie o parágrafo a seguir.

É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

Em relação às duas orações em destaque, é correto afirmar:

Questão 11 de 29 Q11 da prova

Ao abrir o Explorador de Arquivos do Windows 10 Educacional e selecionar a opção "Documentos" no acesso rápido, o usuário pode criar uma pasta por meio do atalho

Questão 12 de 29 Q13 da prova

Ao abrir o navegador Google Chrome e pressionar no teclado CTRL+H, o usuário abrirá a janela de

Questão 13 de 29 Q14 da prova

No navegador Edge da Microsoft, é possível abrir uma janela que não salva no computador os dados de navegação, arquivos temporários, histórico e cookies. Essa janela denomina-se

Questão 14 de 29 Q15 da prova

A assistente pessoal criada pela Microsoft que auxilia os usuários no Windows 10 denomina-se

Questão 15 de 29 Q16 da prova

O parágrafo 9º incluído pela Emenda Constitucional N.º 120 /2022, no Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde não será inferior a

Questão 16 de 29 Q17 da prova

Nos municípios em que determinadas especialidades e exames não estão disponíveis nos serviços públicos da rede de atenção à saúde, os usuários podem ser direcionados para serviços privados contratados. Isso é permitido segundo a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em caráter

Questão 17 de 29 Q18 da prova

O Programa Academia da Saúde, do Ministério da Saúde, foi redefinido pela Portaria N.º 2.681, de 7 de novembro de 2013. Algumas das atividades desenvolvidas no âmbito desse programa levam em consideração o eixo de

Questão 18 de 29 Q19 da prova

Segundo a Lei N.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, o Agente Comunitário de Saúde tem, entre as suas atribuições, desenvolver ações que favoreçam a prevenção de doenças e a promoção da saúde dos usuários no território, a partir dos referenciais da educação

Questão 19 de 29 Q20 da prova

É clara para os profissionais de saúde a importância do aleitamento materno, uma vez que ele promove afeto, proteção e nutrição para a criança. Logo, o fornecimento de qualquer alimento sólido ou semissólido, além do leite materno ao bebê, com a finalidade de complementá-lo, e não de substituí-lo, é denominado de aleitamento materno

Questão 20 de 29 Q21 da prova

A leptospirose é uma doença febril de início abrupto ocasionada por bactérias do gênero Leptospira. A forma de aquisição da infecção pelo indivíduo que acontece por meio do solo ou água contaminada com a urina de animais infectados é denominada de aquisição

Questão 21 de 29 Q22 da prova

A Política Nacional da Atenção Básica aprovada e revisada por meio da Portaria N.º 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabeleceu diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Rede de Atenção à Saúde a serem operacionalizadas na Atenção Básica. Duas dessas diretrizes são

Questão 22 de 29 Q23 da prova

O Agente Comunitário de Saúde poderá se deparar, no seu território, com adolescentes que, a depender, podem apresentar-se em situação de vulnerabilidade social e necessitar de que os seus direitos sejam assegurados. Logo, é recomendado que tal profissional conheça a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa Lei considera como adolescente a pessoa com idade entre

Questão 23 de 29 Q24 da prova

M.A.S., 66 anos, portadora de hipertensão arterial sistêmica, apresentou pressão arterial elevada durante a aferição realizada por uma Agente Comunitário de Saúde em uma visita domiciliar. Ao questionar sobre o uso correto dos medicamentos, a usuária informou que fazia uso de captopril, metformina, rosuvastatina e AAS diariamente. Entre os medicamentos citados pela paciente, o que é utilizado para o tratamento da hipertensão arterial sistêmica é

Questão 24 de 29 Q25 da prova

Ao identificar uma criança sem o Registro Civil de Nascimento, o Agente Comunitário de Saúde deve orientar os pais, caso sejam casados, a se dirigirem ao cartório com a certidão de casamento e a Declaração de Nascido Vivo emitida pelo hospital, especificamente com a sua via

Questão 25 de 29 Q26 da prova

A diarreia ainda é uma doença frequente que acomete as crianças e demanda cuidados para o tratamento adequado, principalmente, para a prevenção da desidratação. Um desses cuidados é a oferta de soro caseiro, que pode ser preparado com a mão, por meio da mistura de 01 copo cheio (200 mL) de água fervida ou filtrada,

Questão 26 de 29 Q27 da prova

Sabe-se que as ações da atenção básica direcionadas aos usuários idosos (aqueles que apresentam idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa) são ofertadas por uma equipe multiprofissional. Assim, uma das atribuições do Agente Comunitário de Saúde direcionada para esse público é

Questão 27 de 29 Q28 da prova

Para a prevenção da covid-19, o Ministério da Saúde divulgou o esquema vacinal para população geral com a dose de reforço da Pfizer bivalente para quem iniciou o esquema com Astrazeneca, Coronavac, Janssen, Pfizer. Pessoas com 18 anos ou mais, que completaram o esquema primário, estão aptas a receber a dose de reforço bivalente Pfizer, respeitando o intervalo de

Questão 28 de 29 Q29 da prova

Durante o ciclo gravídico, o Agente Comunitário de Saúde deve encaminhar todas as gestantes ao serviço de saúde com a finalidade de promover sua captação precoce para a primeira consulta e realizar o acompanhamento das consultas subsequentes. Assim, segundo o calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde, especificamente da 28ª até a 36ª semana, as consultas intercaladas com o médico e o enfermeiro devem ser realizadas

Questão 29 de 29 Q30 da prova

Um dos fatores essenciais para a organização da atenção básica é o mapeamento e divisão do território correspondente à área de abrangência das equipes de saúde da família. Portanto, o espaço geográfico delimitado onde residem até 750 pessoas e que corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde corresponde a uma

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