SSPDS e SEPLAG - CE suspendem concurso público para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar

Certame para 2º Tenente é interrompido após ação do Ministério Público exigindo cota de 5% para pessoas com deficiência e reabertura de inscrições para garantir acessibilidade e cumprimento da legislação.
Atenção: Suspenso
O certame mencionado encontra-se suspenso no momento desta publicação.
Recomendamos aos candidatos que:
• Acompanhem o site oficial do órgão/instituição organizadora
• Fiquem atentos a possíveis retificações ou novas publicações através dos canais oficiais
Quinta-feira, 12 de março de 2026
SSPDS e SEPLAG - CE suspendem concurso público para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG/CE), suspederam o Concurso Público, destinado a contratar profissionais para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).

De acordo com o documento, o Ministério Público do Ceará ajuizou Ação Civil Pública solicitando a suspensão do concurso até que seja incluído no edital o percentual legal mínimo de 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência, além da reabertura do prazo de inscrições para garantir a participação desse público, conforme a legislação vigente. O MP do Ceará requereu ainda que o Teste de Aptidão Física (TAF) e o Curso de Formação sejam adaptados para candidatos com deficiência.

A remuneração prevista era de R$ 5.342,49 a R$ 8.408,82, para regime de dedicação exclusiva.

As inscrições foram realizadas até as 17h do dia 29 de setembro de 2025 no site do Instituto Consulpam, com taxa no valor de R$ 210,00.

A classificação dos candidatos seria realizada por meio de prova objetiva, inspeção de Saúde, avaliação psicológica, avaliação de capacidade física e investigação social.

O prazo de validade do Concurso seria de dois anos contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

Mais detalhes podem ser encontrados no edital completo, disponível em anexo.

Tenha a notícia completa em áudio: ouça agora o podcast.

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