SEEC - RN anuncia a realização de Processo Seletivo para Professores

Atuação dos docentes será em cursos distribuídos em mais de 160 cidades do Estado.
Quarta-feira, 9 de maio de 2018 às 08h40
SEEC - RN anuncia a realização de Processo Seletivo para Professores

A Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Rio Grande do Norte (SEEC - RN) anuncia o Processo Seletivo para o Cargo de Professor das disciplinas específicas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertadas nos Centros e Escolas Estaduais de Educação Profissional.

Para se inscrever o candidato deve possuir bacharelado ou outro curso superior, ou ser especialista na área, para os componentes da formação técnica e profissional.

A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir do dia 9 até 13 de maio de 2018, no site www.educacao.rn.gov.br, mediante taxa de R$ 30,00.

Após o preenchimento da ficha e pagamento da taxa, os candidatos deverão entregar a documentação nas sedes da DIREC, para qual o candidato optou na inscrição, cujos endereços estão disponíveis no edital em nosso site. As cidades que têm sede são: Natal; Parnamirim; Nova Cruz; São Paulo do Potengi; Ceará Mirim; Macau; Santa Cruz; Angicos; Currais Novos; Caicó; Assú; Mossoró; Apodí; Umarizal; Pau dos Ferros e João Câmara.

O período de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 8 à 16 de maio de 2018, até às 13 horas.

Professores nas áreas listadas a seguir podem participar: Informática; Administração; Recursos Humanos; Contabilidade; Engenharia Elétrica/ Engenharia Eletrônica/ Engenharia Industrial e Sistemas Elétricos; Segurança no Trabalho; Guia de Turismo ou Gestão de Turismo; Engenharia Agronôma, Agroecologia, Ciências Agrárias, Gestão Ambiental ou Ciências Agrícolas; Engenharia Civil/ Arquitetura e Urbanismo; Engenharia de Minas/ Geologia ou Mineração; Engenharia de Alimentos ou Nutrição; e de Meio Ambiente ou Gestão Ambiental.

Os cursos estão distribuídos em 165 municípios, conforme lista a seguir: Acari; Afonso Bezerra; Água Nova; Alexandria; Almino Afonso; Alto do Rodrigues; Angicos; Antônio Martins Apodi; Areia Branca; Arês; Assú; Baia Formosa; Baraúna; Barcelona; Bento Fernandes; Boa Saúde; Bodó; Bom Jesus; Brejinho; Caiçara do Norte; Caiçara do Rio dos Ventos; Caicó; Campo Grande; Campo Redondo; Canguaretama; Caraúbas; Carnaúba dos Dantas; Carnaubais; Ceará Mirim; Cerro Corá; Coronel Ezequiel; Coronel João Pessoa; Cruzeta; Currais Novos; Doutor Severiano; Encanto; Equador; Espírito Santo; Extremoz; Felipe Guerra; Fernando Pedrosa; Florânia; Francisco Dantas; Frutuoso Gomes; Galinhos; Goianinha; Governador Dix-Sept Rosado; Grossos; Guamaré; Ielmo Marinho; Ipanguaçu; Ipueira; Itajá; Itaú; Jaçanã; Jandaíra; Janduís; Japi; Jardim de Angicos; Jardim de Piranhas; Jardim do Seridó; João Câmara; João Dias; José da Penha; Jucurutu; Jundiá; Lagoa d'anta; Lagoa de Pedra; Lagoa de Velhos; Lagoa Nova; Lagoa Salgada; Lajes Pintada; Lajes; Lucrécia; Luiz Gomes; Macaíba; Macau; Major Sales; Marcelino Vieira; Martins; Maxaranguape; Messias Targino; Montanhas; Monte Alegre; Monte das Gameleiras; Mossoró; Natal; Nísia Floresta; Nova Cruz; Olho d'água dos Borges; Ouro Branco; Paraná; Paraú; Parazinho; Parelhas; Parnamirim; Passa e Fica; Passagem; Patu; Pau dos Ferros; Pedra Grande; Pedra Preta; Pedro Avelino; Pedro Velho; Pendências; Pilões; Poço Branco; Portalegre;Porto do Mangue; Pureza; Rafael Fernandes; Rafael Godeiro; Riacho da Cruz; Riacho de Santana; Riachuelo; Rio do Fogo; Rodolfo Fernandes; Rui Barbosa; Santa Cruz; Santa Maria; Santana do Matos; Santana do Seridó; Santo Antônio; São Bento do Norte; São Bento do Trairí; São Fernando; São Francisco do Oeste; São Gonçalo do Amarante; São João do Sabugi; São José de Campestre; São José de Mipibu; São José do Seridó São Miguel de Touros; São Miguel; São Paulo do Potengi; São Pedro; São Rafael; São Tomé; São Vicente; Senador Eloi de Souza; Senador Georgino Avelino; Serra Caiada; Serra de São Bento; Serra do Mel; Serra Negra do Norte Serrinha dos Pintos; Serrinha; Severiano Melo; Sítio Novo; Tabuleiro Grande; Taipú; Tenente Ananias; Tenente Laurentino; Tibau do Sul; Tibau; Timbaúba dos Batista; Touros; Triunfo Potiguar; Umarizal; Upanema; Várzea; Venha Ver; Vera Cruz; Viçosa e Vila Flor.

O contrato temporário mencionado terá vigência de até doze meses, sendo este prorrogável por igual período.

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