Mata de São João - BA oferece 52 vagas

Prefeitura de Mata de São João-BA abre Concurso Público com salários de até R$ 571,47. Inscrições presenciais de 10 a 21 de dezembro de 2007!
Sexta-feira, 7 de dezembro de 2007 às 08h19

O Prefeito do Município de Mata de São João-BA (www.matadesaojoao.ba.gov.br), faz saber que será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos do quadro permanente de pessoal, tendo como entidade responsável a Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda.

São 52 vagas para vários cargos com salários de até R$ 571,47.

As inscrições serão realizadas no período de 10 a 21 de dezembro de 2007 apenas na modalidade presencial.

Para inscrever-se o candidato deverá pagar a taxa de inscrição, de acordo com os valores específicos para cada cargo, através de depósito bancário, no Banco do Brasil, agência nº 1094-4 conta corrente nº 15.437-7 em favor da PMMSJ Concurso.

O pagamento só poderá ser efetuado através de depósito ou transferência, em espécie. Não é permitido depósito em envelope nos caixas eletrônicos.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior - Taxa de inscrição de R$ 60,00: Professor N IV - Ciências Físicas e Biológicas (2); Educação Artística (2); Educação Física (3); Geografia (2); História (2); Inglês (2); Português (2); Matemática (3).
  • Nível Médio - Taxa de inscrição de R$ 35,00: Professor N I (21); Assistente Administrativo (9).
  • Nível Fundamental Incompleto - Taxa de inscrição de R$ 25,00: Motorista - Categoria "D" (6).

A Prova Objetiva será aplicada em Mata de São João-BA, no dia 13 de janeiro de 2008 (domingo), em locais e horários oportunamente divulgados nos Quadros de Aviso da Prefeitura e nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.matadesaojoao.ba.gov.br. A prova terá duração máxima de 3 horas.

É de inteira responsabilidade do candidato, comparecer até 72 horas antes da data de realização da prova, na sede da Prefeitura para identificar o seu local de prova.

O prazo de validade do concurso será de 1 ano, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

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