Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais retificam Concurso Público para as turmas I e II de 2025

São mais de 1000 vagas em diferentes estados do país com oportunidade para homens e mulheres; confira
Domingo, 21 de janeiro de 2024 às 08h34
Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais retificam Concurso Público para as turmas I e II de 2025

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), retifica Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (CPC-FSD-FN) para as Turmas I e II/2025.

Conforme o documento (retificação I) houve alteração na data de recebimento da taxa de inscrição e portanto o pagamento pode ser realizado até o dia 21 de fevereiro de 2024.

Segundo o edital, as 1.680 vagas disponíveis são as seguintes: 1050 vagas aos candidatos que escolheram servir na Unidade do Rio de Janeiro; 160 vagas aos candidatos que escolheram servir Unidades da MB em Brasília - DF; 95 vagas aos candidatos que escolheram servir no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS; 60 vagas aos candidatos que escolheram servir no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Belém - PA; 20 vagas aos escolheram servir no 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Ladário - MS; 20 vagas aos que escolheram servir no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Manaus - AM; 25 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN; 90 vagas para os candidatos que escolheram servir no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA; 160 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir o Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de Aramar - SP.

No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, PCD, N, I) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovados, para posterior matrícula no C-FSD-FN:ser brasileiro;
ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2025, nos termos da Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022; ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); terdocumento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecida; ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m; não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei nº 6.880/1980; ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente.

Os interessados puderam realizar as inscrições no período de 5 de janeiro de 2024 ao dia 16 de fevereiro de 2024, por meio do site da Marinha, com taxa de inscrição de R$ 40,00.

O concurso terá duas etapas para a classificação, sendo o Exame de Escolaridade (EE), com uma prova escrita objetiva, e Eventos Complementares (EVC). Os requisitos são apresentados no edital de acordo com a localidade escolhida pelo candidato.

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Curso de Formação

O Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), sob regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.

Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex-offício a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3º do Estatuto dos Militares.

Os candidatos, aprovados e classificados, convocados para matrícula, oriundos das demais localidades (considerados fora de Sede, sendo áreas sob a jurisdição dos demais Comandos de Distritos Navais) poderão se apresentar no Órgão de Formação para o qual foram selecionados até cinco (05) dias antes do início do PA, se assim o desejarem.

Após a conclusão do C-FSD-FN, o Aprendiz-Fuzileiro Naval prestará juramento à Bandeira Nacional e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento) no Serviço Ativo da Marinha (SAM), por um período de dois anos, contados a partir da data de sua nomeação.

Validade

O prazo de validade do Concurso Público terminará no dia do início do Curso de Formação da Turma II/2025.

Jornalista: Beatriz Oliveira
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