Polícia Civil - TO

Notícia:   Estão abertos vários cargos para a Polícia Civil - TO

POLÍCIA CIVIL

ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N.° 003/2007, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E DE MÉDICO LEGISTA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Ato n.° 4.889, de 02 de outubro de 2007 de 2007, do Senhor Governador do Estado, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem as normas para a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de PERITO CRIMINAL e de MÉDICO LEGISTA, observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, especialmente a Lei n.° 1.545/2004, a Lei n.° 1.654/2006 e a Lei n.° 1.818/2007, bem como das normas contidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 20 (vinte) vagas no cargo de PERITO CRIMINAL e de 20 (vinte) vagas no cargo de MÉDICO LEGISTA do quadro da Polícia Civil, integrante da estrutura operacional da Secretaria da Segurança Pública, distribuídas nas regionais administrativas, conforme os subitens 2.1.5 e 2.2.5 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva.

1.3 A seleção será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.

1.3.1 PRIMEIRA ETAPA (de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração): de caráter eliminatório e classificatório, destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), e abrangerá as seguintes fases:

a) 1.a fase - exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2.a fase - exames médicos, de caráter unicamente eliminatório;

c) 3.a fase - prova de capacidade física, de caráter unicamente eliminatório;

d) 4.a fase - avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório.

1.3.1.1 A primeira fase da primeira etapa será realizada em Araguaína/TO, Gurupi/TO e Palmas/TO e as demais fases em Palmas/TO.

1.3.2 SEGUNDA ETAPA (de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública): consistirá do Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado pela Academia de Polícia Civil, na sede localizada em Palmas/TO.

1.4 O candidato será ainda submetido à investigação criminal e social, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, de caráter eliminatório, no decorrer do concurso público, podendo, ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame antidrogas.

1.5 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1: PERITO CRIMINAL

2.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "B".

2.1.2 ATRIBUIÇÕES: mediante requisição na forma da lei:

a) proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;

b) emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;

c) produzir laudos periciais;

d) elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística.

2.1.3 REMUNERAÇÃO: a remuneração do cargo de Perito Criminal, que está baseada no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Lei n.° 1.545/04, de 30/12/ 2004), podendo sofrer alterações em razão de aplicação da legislação vigente, corresponde à Classe Inicial da respectiva carreira e será de R$ 4.011,17 (quatro mil e onze reais e dezessete centavos) com jornada de trabalho de quarenta horas semanais em regime de tempo integral.

2.1.4 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00

2.1.5 VAGAS POR REGIONAL ADMINISTRATIVA

REGIONAL ADMINISTRATIVA

ABRANGÊNCIA CIRCUNSCRICIONAL

N° DE VAGAS

RESERVA DE VAGAS ~ARA DEFICIENTE

Araguaína

· Aragominas

· Araguanã

· Babaçulândia

· Barra do Ouro

· Campos Lindos

· Carmolândia

· Filadélfia

· Goiatins

· Muricilândia

· Piraquê

· Santa Fé do Araguaia

· Wanderlândia

· Xambioá.

2

1

Araguatins

· Augustinópolis

· Axixá

· Buriti

· do Tocantins

· Carrasco Bonito

· Esperantina

· Itaguatins

· Praia Norte

· Sampaio

· São Miguel

· São Sebastião

· São Bento do Tocantins

· Sítio Novo

2

-

Arraias

· Aurora do Tocantins

· Combinado

· Conceição do Tocantins

· Lavandeira

· Paraná

· Novo Alegre

2

-

Pedro Afonso

· Centenário

· Itacajá

· Bom Jesus

· Recursolândia

· Santa Maria

2

-

 

REGIONAL ADMINISTRATIVA

ABRANGÊNCIA CIRCUNSCRICIONAL

N° DE VAGAS

RESERVA DE VAGAS ~ARA DEFICIENTE

Alvorada

· Araguaçu

· Figueirópolis

· Jaú do Tocantins

· Palmeirópolis

· Sandolândia

· São Salvador

· Talismã

3

-

Dianópolis

· Almas

· Novo Jardim

· Ponte Alta do Bom Jesus

· Porto Alegre

· Rio da Conceição

· Taguatinga

· Taipas

4

-

Palmas

· Miranorte

· Rio dos Bois

· Rio Sono

· Tocantínia

· Lizarda

· Mateiros

· São Felix

· Novo Acordo

· Lagoa do Tocantins

· Santa Tereza

· Aparecida do Rio Negro

· Buritirana

· Taquarussu

· Lageado

· Miracema

2

-

Porto Nacional

· Chapada de Natividade

· Fátima

· Ipueiras

· Monte do Carmo

· Natividade

· Oliveira de Fátima

· Pindorama

· Ponte Alta do Tocantins

· Brejinho de Nazaré

· Santa Rosa

· Silvanópolis

2

-

TOTAL DE VAGAS

 

19

1

2.2 CARGO 2: MÉDICO LEGISTA

2.2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "B".

2.2.2 ATRIBUIÇOES:

a) realizar e orientar perícias médico-legais requisitadas na forma da lei;

b) colaborar em programas de educação sanitária.

2.2.3 REMUNERAÇÃO: a remuneração do cargo de Médico Legista, que está baseada no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis do Estado de Tocantins (Lei n.° 1545/04, de 30/12/ 2004), podendo sofrer alterações em razão de aplicação da legislação vigente, corresponde à Classe Inicial da respectiva carreira e será de R$ 4.011,17 (quatro mil e onze reais e dezessete centavos) com jornada de trabalho de quarenta horas semanais em regime de tempo integral.

2.2.4 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00

2.2.5 VAGAS POR REGIONAL ADMINISTRATIVA

REGIONAL ADMINISTRATIVA

ABRANGÊNCIA CIRCUNSCRICIONAL

N° DE VAGAS

RESERVA DE VAGAS ~ARA DEFICIENTE

Araguaína

· Aragominas

· Araguanã

· Babaçulândia

· Barra do Ouro

· Campos Lindos

· Carmolândia

· Filadélfia

· Goiatins

· Muricilândia

· Piraquê

· Santa Fé do Araguaia

· Wanderlândia

· Xambioá

1

1

Araguatin

· Augustinópolis

· Axixá

· Buriti do Tocantins

· Carrasco Bonito

· Esperantina

· Itaguatins

· Praia Norte

· Sampaio

· São Miguel

· São Sebastião

· São Bento do Tocantins

· Sítio Novo

2

-

Arraias

· Aurora do Tocantins

· Combinado

· Conceição do Tocantins

· Lavandeira

· Paraná

· Novo Alegre

2

-

Pedro Afonso

· Centenário

· Itacajá

· Bom Jesus

· Recursolândia

· Santa Maria

2

-

Alvorada

· Araguaçu

· Figueirópolis

· Jaú do Tocantins

· Palmeirópolis

· Sandolândia

· São Salvador

· Talismã

2

-

Dianópolis

· Almas

· Novo Jardim

· Ponte Alta do Bom Jesus

· Porto Alegre

· Rio da Conceição

· Taguatinga

· Taipas

2

-

 

REGIONAL ADMINISTRATIVA

ABRANGÊNCIA CIRCUNSCRICIONAL

N° DE VAGAS

RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTE

Porto Nacional

· Chapada de Natividade

· Fátima

· Ipueiras

· Monte do Carmo

· Natividade

· Oliveira de Fátima

· Pindorama

· Ponte Alta do Tocantins

· Brejinho de Nazaré

· Santa Rosa

· Silvanópolis

4

-

Paraíso do Tocantin

· Abreulândia

· Araguacema

· Barrolândia

· Caseara

· Chapada de Areia

· Cristalândia

· Divinópolis

· Lagoa da Confusão

· Marianópolis

· Monte Santo

· Nova Rosalândia

· Pium

· Pugmil

· Dois Irmãos

3

-

Tocantinópolis

· Aguiarnópolis

· Ananás

· Angico

· Cacho eirinha

· Darcinópolis

· Luzinópolis

· Maurilândia

· Nazaré

· Palmeiras do Tocantins

· Santa Terezinha

· Riachinho

1

-

TOTAL DE VAGAS

19

1

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições dos cargos de Perito Criminal e Médico Legista descritas nos itens 2.1.2 e 2.2.2 deste edital, observadas as condições incapacitantes descritas no subitem 7.3 deste edital.

3.1.1 São reservadas 5% das vagas por cargo para os portadores de deficiências, em atendimento à Lei n.° 1.654, de 6 de janeiro de 2006, art. 7.0, Parágrafo Único.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 12 de dezembro de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SECAD/TO - Nível Superior (laudo médico), Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 12 de dezembro de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

3.2.1.3 A inexistência de laudo médico (original ou cópia simples) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/ 99.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada em Palmas/TO, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/ 99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/ 99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/regional administrativa.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/regional administrativa.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/regional administrativa.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXA: R$ 100,00.

4.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de novembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de dezembro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DARE).

4.3.1 A DARE estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.3.2 A DARE pode ser paga no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, no Banco Itaú, no Banco da Amazônia e no Bradesco, bem como nas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de dezembro de 2007. 4.3.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.5 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 19 de novembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de dezembro de 2007, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

CIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

Palmas/TO

Microlins

104 Sul, Avenida JK, n° 112, 1° Andar

Gurupi/TO

Microlins

Avenida Goiás n° 2547 - Centro

Araguaína/TO

Microlins

Rua Santa Cruz, 662 - Centro

4.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo, pela regional administrativa para onde deseja concorrer à vaga e pela cidade onde deseja realizar a primeira etapa. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

4.6.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.6.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 12 de dezembro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SECAD TO - Nível Superior (laudo médico), Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.6.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 4.6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 12 de dezembro de 2007, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.6.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.6.9.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 17.4. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.6.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da matrícula no Curso de Formação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A primeira etapa do concurso público será composta de quatro fases, abrangendo provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abordando os conhecimentos descritos no item 18 deste edital, exames médicos, prova capacidade física e avaliação psicológica, de caráter eliminatório.

FASES

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Exames médicos

-

-

ELIMINATÓRIO

(P4) Prova de capacidade física

-

-

(P5) Avaliação psicológica

-

-

5.2 As provas objetivas terão a duração total de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas conforme o local de opção do candidato, nos termos do item 4.6.1, no domingo dia 27 de janeiro de 2008, no turno da manhã.

5.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos: www.secad.to.gov.br e www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, nas datas prováveis de 16 ou 17 de janeiro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.

6 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.2 Para obter pontuação no item, o candidato deve marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DOS EXAMES MÉDICOS

7.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas em até três vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, serão convocados para os exames médicos, que serão realizados em Palmas/TO, em local e data a serem divulgados em edital próprio.

7.2 Os exames médicos terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto. 7.3 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional e destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

7.3.1 Serão admitidos os candidatos portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato até o limite de acuidade visual de 20/20 em ambos os olhos.

7.4 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.

7.5 Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a apresentação de exames laboratoriais, clínicos e complementares.

7.6 O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e clínicos:

a) Sangue: Hemograma Completo e contagem de plaquetas, Glicemia de Jejum, Tipagem Sangüínea, HBS AG, VDRL; exame bioquímico do sangue: glicose, uréia, cratinina, TGO, TGP, colesterol total, HDL - colesterol e triglicerídios;

b) Urina: EAS;

c) Eletrocardiograma com Laudo;

d) radiografia do Tórax em PA e perfil;

e) Exame Odontológico Completo;

f) Exame Oftalmológico Completo: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático.

7.7 O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

7.8 A critério da Junta Médica, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

7.9 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames necessários.

7.10 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

7.11 Somente serão aceitos exames emitidos em até 180 dias anteriores à realização dos exames médicos.

7.12 Os exames entregues serão avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

7.13 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

7.14 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames médicos ou, ainda, que deixar de entregar algum exame durante a realização da fase, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.

7.15 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

8.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas em até três vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, serão convocados para a prova de capacidade física que obedecerá às normas contidas neste edital e será realizada em Palmas/TO, em local e data a serem divulgados em edital próprio.

8.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

8.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física.

8.3 A prova de capacidade física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: FLEXÃO DE BRAÇO, FLEXÃO ABDOMINAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

8.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

8.5 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física ou a realizar exercícios físicos.

8.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

8.7 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 8.6 deste edital. 8.8 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de capacidade física.

8.9 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

8.10 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO

8.10.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO -4 apoios (somente para os Candidatos do sexo masCulino)

8.10.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão de braço para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) o candidato se posicionará em quatro apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco e pernas em um ú nico prolongamento, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo;

b) o início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. O candidato flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 90° ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. Tronco, quadris e pernas devem ser mantidos em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

c) o tempo máximo para a realização será de 1 (um) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos.

8.10.1.2 A correta realização do teste de flexão de braços em um minuto levará em consideração as seguintes observações:

a) o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

b) o corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

c) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos e das pontas dos pés;

d) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

e) somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital;

f) a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

g) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

8.10.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.10.1.4 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, vinte repetições.

Teste de flexão de braço - índice mínimo

Sexo NúmeroMínimo de Repetições
Masculino20

8.10.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE BRAÇOS (COTOVELOS) EM UM MINUTO -6 apoios (somente para os Candidatos do sexo feminino)

8.10.2.1 A metodologia para a preparação e a execução de flexão de braços para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a)a candidata se posicionará em seis apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco reto em um único prolongamento, quadril flexionado. joelhos flexionados e apoiados no solo e pontas dos pés tocando o solo;

b) o início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. A candidata flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 900 ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. O tronco deve ser mantido em um ú nico prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos.

8.10.2.2 A correta realização do teste de flexão de braços em um minuto levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo máximo para a realização será de 1 (um) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos;

b) o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

c) o tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos, durante o teste, sendo que no caso de haver elevação ou abaixamento do tronco, com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

d) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos, dos joelhos e das pontas dos pés;

e) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

f) somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital;

g) a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

h) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

8.10.2.3 Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.10.2.4 Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, no mínimo, 20 repetições.

Teste de flexão de braços - índices mínimos

SexoNúmero de Repetições
Feminino20

8.11 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM UM MINUTO

8.11.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

8.11.1.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mão tocando o solo;

b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

8.11.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

8.11.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.11.2 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de trinta e seis repetições e o candidato do sexo feminino que não atingir o mínimo de vinte e sete repetições.

Teste de flexão abdominal - índices mínimos

Sexo

Número mínimo de repetições

Masculino

36

Feminino

27

8.12 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

8.12.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

8.12.1.1 O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito.

8.12.1.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

b) um ú nico relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

c) ao completar cada volta, o candidato deverá dizer o número constante da sua camiseta em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

d) após o apito que indica o término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

e) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

8.12.1.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

8.12.1.4 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

8.12.2 Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros.

Teste de Corrida de doze minutos - índices mínimos

Sexo

Distância mínima a ser percorrida

Masculino

2.400m

Feminino

1.800m

8.13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

8.13.1 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de capacidade física ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

8.13.2 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

8.13.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

8.13.4 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

8.13.5 Demais informações a respeito do prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas em até três vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, serão convocados para a avaliação psicológica que terá caráter eliminatório e será realizada em Palmas/TO, em local e data a serem divulgados em edital próprio.

9.2 A avaliação psicológica estará sob a responsabilidade de junta especializada designada pelo CESPE/UnB.

9.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

9.4 Considerando a necessidade de excluir do certame candidatos que, investidos nos cargos, possam representar riscos para si e para a sociedade em função das suas características psicológicas, os mesmos serão avaliados, utilizando-se do referencial teórico e metodológico da área, através de técnicas psicométricas, reconhecidas como instrumentos de medida para comparar e verificar diferenças individuais em relação a um nível médio estabelecido matematicamente, e de técnicas projetivas, para complementar a compreensão das condições de personalidade dos candidatos.

9.4.1 São condições mínimas para recomendação:

a) Testes Psicométricos: obtenção, nos testes psicométricos, de resultados de nível mediano.

b) Testes Projetivos:

- capacidade de manter o autocontrole. Mesmo sob condições de pressão, ter a capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir, apropriadamente, nas diferentes situações (equilíbrio emocional);

- capacidade de adaptação ao meio, às normas, regras e hierarquia;

- ausência dos indícios de: agressividade excessiva, aliada a uma dificuldade no controle impulsivo;

- ausência dos indícios de existência de transtornos de personalidade dos tipos anti-social, boderline, esquizóide, esquizotípica, mazoquista, paranóide, sádica, ansiedade generalizada, bem como transtorno de conduta e de despersonalização, depressão, esquizofrenia, impulso sexual excessivo e roubo patológico.

- ausência de conduta pré-psicótica;

- ausência de indícios de uso indiscriminado de substâncias psicoativas: drogas e álcool.

9.5 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica será eliminado do concurso.

9.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

10.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 32,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.1.4 Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 10.1.3, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

10.2 Com base na relação citada no subitem 10.1.4 deste edital, serão convocados para os exames médicos, para a prova de capacidade física e para a avaliação psicológica os candidatos classificados nas provas objetivas em até três vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

10.2.1 Os candidatos não convocados para os exames médicos, para a prova de capacidade física e para a avaliação psicológica na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2.2 Os candidatos convocados que não comparecerem para os exames médicos, para a prova de capacidade física e para a avaliação psicológica estarão automaticamente eliminados do concurso público.

10.2.3 Os candidatos considerados inaptos na prova de capacidade física ou inaptos nos exames médicos e não-recomendados na avaliação psicológica estarão automaticamente eliminados do concurso público.

10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA

11.1 A nota final na primeira etapa (NFIE) do concurso público será a nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).

11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/regional administrativa, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa (NFIEs) do concurso.

11.2.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência e cumprirem o estabelecido no subitem 3.1.2, se não eliminados no primeira etapa do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/regional.

11.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens 11.2 e 11.2.1 e observados os critérios de desempate citados no item 12 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 14 deste edital.

11.4 Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital.

11.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso, ressalvado o disposto no item 14.2.4.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

12.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

12.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, em data a ser determinada no Caderno de provas.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos cadernos de provas.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como resultados finais nas demais fases.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases do concurso serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

14 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO: CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

14.1 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA

14.1.1 Ter sido aprovado na primeira etapa do concurso.

14.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição da República.

14.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

14.1.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

14.1.5 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria B, no mínimo.

14.1.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

14.1.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos para o cargo de Médico Legista e 21 anos completos para o cargo de Perito Criminal, conforme disposto no Art. 5.°, item V da Lei 1654 de 6 de janeiro de 2006 na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.

14.1.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

14.1.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

14.1.10 Cumprir as determinações deste edital.

14.2 DA MATRÍCULA

14.2.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital para cada regional administrativa.

14.2.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos para o cargo de Médico Legista e 21 anos completos para o cargo de Perito Criminal, conforme disposto no Art. 5.0, item V da Lei 1654 de 6 de janeiro de 2006, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:

a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;

b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

c) carteira de identidade civil;

d) carteira nacional de habilitação, categoria B, no mínimo;

e) diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior, conforme especificado no item 2 deste edital;

f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

14.2.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

14.2.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 14.2.3, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não-efetivado e observadas as normas do regimento interno da Academia de Policia do Estado do Tocantins.

14.2.5 O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

14.2.6 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação criminal e social e/ou funcional, segundo o subitem 1.4 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

14.3 DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

14.3.1 O candidato será, ainda, submetido à investigação criminal e social, que poderá estender-se até a homologação do concurso, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, sua conduta e conceito no Curso de Formação Profissional.

14.3.2 Serão examinados os atos da vida civil do candidato, podendo este ser excluído, quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, desde que incompatível com a natureza da função policial.

14.3.3 A investigação criminal e social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se funcionários públicos.

14.3.4 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

c) vício de embriaguez;

d) uso de droga ilícita;

e) prostituição;

f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

g) respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;

h) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

i) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

j) existência de registros criminais;

k) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.

14.3.5 O candidato cuja conduta estiver enquadrada em qualquer das alíneas previstas no item 14.3.4 deste edital, será passível de exclusão do concurso público.

14.3.5.1 Constatada infrigência de qualquer dos dispositivos alencados no item 14.3.4, será o candidato notificado a apresentar defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

14.3.5.2 Compete à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins fazer a análise da defesa escrita do candidato e esta fundamentará o julgamento, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo Secretário da Segurança Pública.

14.3.5.3 Caso seja decidido pela exclusão do candidato, este será devidamente notificado e a exclusão dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

14.3.6 O candidato deverá, quando de sua matrícula no Curso de Formação Profissional, preencher um Questionário de Informações Confidenciais (QIC) para o controle de dados pessoais.

14.3.7 Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta do questionário importará em exclusão do candidato do Concurso, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

14.3.8 O candidato que não entregar a documentação referente à investigação criminal e social nas datas estabelecidas em edital ou que for considerado contra-indicado na investigação criminal e social será excluído do concurso.

14.4 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

14.4.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas do Regimento Interno da Academia de Polícia Civil em vigor.

14.4.2 O Curso de Formação Profissional será realizado na Academia de Polícia Civil, em Palmas/TO, em regime de semi-internato, exigindo-se do aluno tempo integral com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva.

14.4.3 A Polícia Civil não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a freqüência no Curso de Formação Profissional.

14.4.4 Nos termos do art. 154 da Lei n.° 1.654/2006, ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecida ajuda de custo equivalente a 60% (sessenta por cento) do subsídio da classe inicial de cada cargo oferecido, enquanto durar o curso de formação profissional.

14.4.4.1 O aluno desligado do curso, por falta disciplinar, é obrigado a devolver aos cofres públicos os valores da ajuda de custo percebidos até a data do desligamento.

14.4.5 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de homologado pelo Diretor da Academia de Polícia Civil, será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

14.4.6 O candidato poderá ser solicitado a qualquer momento, durante a realização do curso de formação profissional, a apresentar exame laboratorial toxicológico para maconha, cocaína e anfetaminas, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente, eliminado do concurso, caso não apresente o referido exame até antes do encerramento do curso ou se o exame apresentar laudo positivo para as substâncias examinadas.

14.4.6.1 A despesa referente ao exame toxicológico solicitado acima deverá correr por conta do candidato.

15 DA NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

15.1 A nota final no concurso público (NFCP) será a nota obtida no Curso de Formação Profissional (NCFP).

15.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final no Curso de Formação Profissional.

15.2.1 Em caso de igualdade da nota final no Curso de Formação, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (P2);

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Básicos (P1).

15.2.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15.2.3 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se dará utilizando como primeiro critério, a idade, seguido dos demais critérios já enumerados no item 15.2.1.

16 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO, DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DA LOTAÇÃO

16.1 DA HOMOLOGAÇÃO: após a publicação do resultado final do certame, será procedida sua homologação por ato do Chefe do Poder Executivo do Estado do Tocantins.

16.2 DA NOMEAÇÃO:

16.2.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional).

16.2.2 A nomeação dos candidatos aprovados no certame se dará por ato do Chefe do Poder Executivo.

16.2.3 O candidato nomeado deverá cumprir, obrigatoriamente, o período de estágio probatório na regional para a qual concorreu no certamente, nos termos do art. 26, § 3.°, da Lei n.° 1.654/2006.

16.3 DA POSSE: o candidato nomeado terá o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo, contado da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública e, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação, terá até quinze dias de prazo para o início do exercício no cargo, contados da data da posse.

16.4 DA LOTAÇÃO: a lotação do candidato nomeado se dará em qualquer dos municípios da respectiva Regional Administrativa para a qual concorreu, tendo em vista, exclusivamente, o interesse da Administração Pública.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabriCada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

17.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 17.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

17.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

17.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

17.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

17.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

17.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

17.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.25 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:

a) tiver omitido, no preenchimento do questionário de informações confidenciais, objeto do subitem 14.3.6 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia de Polícia Civil;

b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia de Polícia Civil durante a realização do Curso de Formação Profissional;

c) não preencher todos os requisitos previstos no presente edital;

d) for considerado inapto para o exercício da função policial civil quando submetido a exames médicos, físicos ou não-recomendado em exame psicológico.

17.26 O presente concurso terá a validade de dois anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação de resultado final, estando incluído, neste caso, o Curso de Formação Profissional.

17.27 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. As nomeações, consoante o interesse e às necessidades do serviço serão procedidas em conformidade com a disponibilidade orçamentária e ao número de vagas previsto neste edital.

17.28 Os resultados finais das provas objetivas, da avaliação psicológica, da prova de capacidade física, do exame médico serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.secad.to.gov.br e www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007, após apreciação de recursos.

17.29 O resultado final do concurso será homologado pelo Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secadtons2007.

17.30 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a SECAD, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

17.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE, juntamente com a Secretaria da Administração.

17.32 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

17.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

18.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da Internet na educação, negócios, medicina e outros domínios. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 2.4 Novas tecnologias. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (back up). 3.2 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro. 4 Conceitos dos principais sistemas comerciais.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública, suas inter-relações e suas vinculações históricas, aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, demográficos, econômicos e divisão político-administrativa do Estado do Tocantins.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Princípios de contagem e probabilidade.

ESTATUTO DOS POLÍCIAIS CIVIS DO ESTADO DO TOCANTINS: Lei n.° 1.654, de 06 de Janeiro de 2006.

18.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1 - PERITO CRIMINAL: I QUÍMICA. 1 Classificação dos materiais. 2 Técnicas de separação: decantação, filtração e destilação. 3 Tabela periódica e a química dos elementos. 4 Ligações químicas. 5 Funções químicas (ácidos, bases, sais e óxidos). 6 Gases. 7 Propriedades dos sólidos. 8 Estequiometria. 9 Soluções e propriedades coligativas. 10 Equilíbrio químico. 11 Reações de óxido-redução. 12 Eletroquímica. 13 Cinética química. 14 Colóides. 15 Radioatividade. II FÍSICA. 1 Óptica - a natureza da luz: modelo corpuscular e ondulatório; a luz e as demais radiações; processos luminosos de interação luz-matéria: reflexão, refração, absorção, difração, interferência e polarização da luz; óptica da visão. 2 Filtros. 3 Conceitos de fluorescência. 4 Freqüência de onda. 5 Dualidade onda-partícula; natureza ondulatória da matéria. III BIOLOGIA. 1 Citologia: a composição química da matéria viva; a organização celular (células procarióticas e eucarióticas); estrutura e função dos componentes citoplasmáticos; o núcleo e as divisões celulares; citoesqueleto e movimento celular. 2 Bioquímica: processos de obtenção de energia na célula; principais vias metabólicas; fotossíntese; regulação metabólica; metabolismo e regulação da utilização de energia; proteínas e enzimas. 3 Gametogênese; fecundação, segmentação e gastrulação; organogênese; anexos embrionários; desenvolvimento embrionário humano. 5 Macromoléculas informacionais, transmissão de informação genética. 5.1 Técnicas de identificação por meio de DNA. 5.2 Genética de populações. 7 Biologia molecular e engenharia genética: princípios, fundamentos e aplicações. IV NOÇÕES DE CONTABILIDADE E MATEMÁTICA FINANCEIRA. 1 Contabilidade geral. 1.1 Livros obrigatórios e facultativos. 1.2 Registros contábeis. 1.2.1 Método das partidas dobradas. 1.2.2 Lançamentos de 1. , 2. , 3. , e 4. fórmulas. 1.2.3 Regime de competência e regime de caixa. 1.3 Critérios de avaliação do ativo e do passivo. 1.4 O patrimônio líquido. 1.5 Operações contábeis comuns às empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços. 1.6 Principais demonstrações contábeis e suas finalidades. 1.7 Estruturação fiscal: livros obrigatórios e facultativos no âmbito das legislações do imposto de renda/contribuição social, do ICMS, do IPI e do ISS. 2 Contabilidade comercial. 2.1 Registros contábeis das operações de compra e de venda de mercadorias. 2.2 Livros obrigatórios e facultativos, específicos da atividade comercial. 3 Matemática financeira: juros simples e compostos; taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. V NOÇÕES DE ESTATÍSTICA. 1 Norma para escrita de numerais e símbolos, arredondamento de numerais. 2 Apresentação tabular: séries estatísticas, tabela simples e de dupla entrada. 3 Elementos essenciais e complementares de uma tabela. 4 Classificação das séries estatísticas. 5 Freqüência: simples, acumuladas. 6 Distribuição de freqüência, rol, intervalo ou amplitude total, intervalo ou amplitude de classe. 7 Limites de classe. 8 Ponto médio de classe. 9 Medidas de tendência central: média aritmética simples e ponderada. 10 Moda: fórmula de Czuber. 11 Mediana. 12 Outras separatrizes: quartis, decis, centis. 13 Medidas de variabilidade ou dispersão: variância, desvio-padrão.

CARGO 2 - MÉDICO-LEGISTA: 1 Medicina Legal: histórico; conceito. 2 Perícia médico-legal: peritos; documentos médicos; laudos periciais; modelos e interpretação; aspectos da ética médica. 3 Antropologia forense. 3.1 Identidade e identificação; métodos antigos e recentes; biometria médica. 3.2 Conceito; aspectos jurídicos. 3.3 Agentes mecânicos. 3.4 Outros agentes (físico, químicos, físico-químicos). 3.5 Exames complementares; laudos; discussão; aspectos éticos. 4 Infortunística. 4.1 Sexologia forense: introdução; técnica de exames; aspectos éticos. 4.2 Sexologia forense: sedução e estupro, métodos de exames, elaboração, interpretação de laudo e quesitos. 4.3 Ato libidinoso: conceito, aspectos médicos. 4.4 Casamento: impedimentos, nulidade e anulabilidade. 4.5 Gravidez e aborto: conceitos clínico e jurídico, provas laboratoriais, discussão, controle de natalidade, métodos. 4.6 Vínculo genético e exclusão da paternalidade: aspectos médicos e jurídicos. 5 Toxicologia forense. 5.1 Drogas: conceito e classificação, métodos de exame. 5.2 Aspectos médicos, sociais e jurídicos. 5.3 Embriaguez: aspectos médicos e jurídicos. 6 Psicopatologia forense: classificação das doenças mentais; aspectos médicos e jurídicos. 7 Tanatologia forense: aspectos médicos, éticos e jurídicos da morte; necropsia (classificação, técnica, retirada dos órgãos); direito do morto (transplantes e legislação). 8 Provas da morte: docimasia; declaração de óbito e implicações médico - legais; causas jurídicas da morte; mortes violentas e mortes naturais.

SANDRA CRISTINA GONDIM DE ARAÚJO
Secretária da Administração

HERBERT BRITO BARROS
Secretário da Segurança Pública