Tribunal de Justiça - AM prorroga inscrição para Estagiários de nível superior

Tribunal de Justiça - AM prorroga inscrições para vagas de estágio de nível superior em diversas áreas, não perca a oportunidade!
Quinta-feira, 16 de setembro de 2010 às 09h17
Tribunal de Justiça - AM prorroga inscrição para Estagiários de nível superior

Comunicado:

As inscrições para o processo seletivo de cadastro de reserva de estagiários para áreas diversas no Tribunal de Justiça do Amazonas foram prorrogadas até amanhã (1º de outubro, até às 17h00).

Os interessados devem fazer seu cadastro no portal do Centro de Integração Empresa-Escola (www.ciee.org.br).

O edital encontra-se disponível na aba Processos Seletivos, no portal www.tjam.jus.br.
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Tribunal de Justiça - AM abre vagas para Estagiários de nível superior

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, torna público que estão abertas as inscrições, para processo seletivo de provas para preenchimento de vagas disponíveis e preenchimento de cadastro de reserva para estágio de Nível Superior.

Serão oferecidas diversas vagas de preenchimento imediato para os cargos de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Comunicação Social, Engenharia Ambiental, História, Informática, Odontologia, Psicologia e Serviço Social, cursando no mínimo 5º período ou o equivalente para escolas de regime anual, com carga horária de 30h semanais e remuneração de R$ 800,00 e auxílio transporte no valor de R$ 99,00.

  • As inscrições para o processo seletivo de estagiário serão realizadas no período compreendido entre os dias 15 de setembro de 2010 a 24 de setembro de 2010, pela internet, através do endereço eletrônico do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) www.ciee.org.br.

O processo seletivo será realizado mediante aplicação de uma Prova Objetiva, versando sobre os temas definidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo.

  • As provas serão em local, data e hora a ser divulgado posteriormente através do site do Tribunal de Justiça do Amazonas: www.tjam.jus.br.

O estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período.

O processo seletivo terá validade até a abertura de novo certame, não podendo exceder, em qualquer hipótese, o prazo de dois anos, a contar da publicação do Edital de abertura.

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