500 para Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária na SEJUS - RO

Governo de Rondônia autoriza contratação de 500 agentes penitenciários com salário de R$ 1.281,74. Não perca a chance de se candidatar!
Terça-feira, 4 de agosto de 2009 às 13h00

Comunicado:

O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº 327, de 13 de dezembro de 2005, em cumprimento a liminar, notificação de citação - Processo Judicial nº 001.2009.0207059, torna público a suspensão do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 287/GDRH/SEAD, de 29 de julho de 2009, para contratação de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, por tempo determinado, até ulterior decisão.

Mais informações através do endereço eletrônico www.sejus.ro.gov.br.
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A Secretaria de Estado da Justiça do Governo de Rondônia www.sejus.ro.gov.br, autoriza a contratação de 500 profissionais para o emprego de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, sendo 415 vagas para o sexo masculino e 85 vagas para o sexo feminino. A remuneração para o cargo será de R$ 1.281,74, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas em regime de plantão a critério da Administração.

  • As inscrições poderão ser efetuadas de 3 a 8 de agosto de 2009, no SINGEPERON - Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia, situado a Rua Raimundo Cantuária, s/nº, Bairro Parque Ceará, ao lado do antigo Canil Municipal - Telefone: (69) 3219-5777, no horário das 8h00 às 14h00.

Das Provas:

  • O Processo constará de Análise de Títulos, realizado de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos.

Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no site www.rondonia.ro.gov.br, fixado nas dependências da Secretaria de Estado da Justiça e da Secretaria de Estado da Administração, em jornal de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 ano, a contar da data do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período, por conveniência e a interesse da administração.

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