Prefeitura de Braço do Trombudo - SC retifica edital do CP 1 e mantém CP 2

Prefeitura de Braço do Trombudo, SC: Edital do CP 1 foi retificado! Vagas em diversas áreas com salários de até R$ 3.395,02. Confira as alterações no site.
Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 às 17h17
Prefeitura de Braço do Trombudo - SC retifica edital do CP 1 e mantém CP 2

A Prefeitura de Braço do Trombudo, Santa Catarina, informa a todos que o edital do CP 1 foi retificado, porém o do CP 2 se manteve sem alteração. Confira as modificações no documento disponível em nosso site.

O CP 1 dispõe de vagas nas funções de Agente de Defesa Civil (CR); Assistente Social (01); Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira/ Servente (CR); Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal (01); Farmacêutico (01); Fiscal de Obras e Posturas (01); Médico-veterinário (01); Motorista (CR); Operador de Máquinas (CR); Operador de Trator Agrícola (01); Técnico em Enfermagem (01); Topógrafo (01); e Vigia Noturno (01).

Neste caso os profissionais aprovados farão jus à remuneração entre R$ 724,00 a R$ 3.395,02, correspondente a jornada de trabalho de 40h ou 44h semanais. Podem participar deste certame profissionais que possuam o Ensino Fundamental Inicial, Médio/ Técnico e Superior.

Já o CP 2 traz uma oportunidade para Enfermeiro - ESF (Estratégia da Saúde da Família), com salário de R$ 3.249,14 e carga horária de 40h semanais. Só podem se candidatar quem possua Ensino Superior completo e Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 11 de dezembro de 2014 a 12 de janeiro de 2015, por meio do site www.concursosss1.com.br, nos respectivos links CP 1 e CP 2. Haverá cobrança de taxa nos valores de R$ 30,00, R$ 50,00 e R$ 65,00.

Todos os inscritos serão submetidos a aplicação de Prova Objetiva na data provável de 22 de fevereiro de 2015. Já para o cargo de Agente de Defesa Civil haverá também a Prova de Títulos.

Estes certames terão validade de dois anos, a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

Jornalista: Karina Felício
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