TRF1 determina ilegalidade da cobrança de altura mínima para ingresso na carreira militar

TRF1 decide: exigência de altura mínima em concursos para carreira militar é ilegal, confira a decisão da 6ª Turma do Tribunal!
Terça-feira, 13 de agosto de 2013 às 17h06
TRF1 determina ilegalidade da cobrança de altura mínima para ingresso na carreira militar

Na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Justiça Federal, foi divulgada notícia em que o TRF1 informa que a exigência de altura mínima em editais de concursos públicos para acesso à carreira militar não tem amparo na lei.

A decisão, que excluiu a exigência de altura mínima no processo seletivo de admissão para estágio de adaptação de Oficiais da Aeronáutica para o cargo de Contador foi dada pela 6ª Turma do Tribunal, que manteve a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Com a decisão de 1ª instância, a União Federal recorreu ao TRF1 em defesa da legalidade das exigências do certame, com a justificativa de que a estatura mínima é necessária ao cargo de oficial Contador devido às atividades inerentes de cunho militar. Entre essas atividades está o manejo de armamento pesado.

A juíza federal relatora do caso observou que a sentença em 1ª instância traz a seguinte jurisprudência: "Entendimento há muito assentado nos tribunais que a exigência de altura mínima constante em editais de concursos públicos para acesso à carreira militar não encontra amparo na lei" (RESP - 129263, ministro William Patterson, DJ de 18/08/1997).

No entanto, a magistrada esclarece que a Administração, de acordo com a natureza das funções inerentes ao cargo a ser provido, pode disciplinar os requisitos mínimos de capacidade física exigíveis do candidato.

Fonte: portal.trf1.jus.br.

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